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Home Direitos do Trabalhador

IMPOSTO DE RENDA: como declarar previdência privada?

João Belarmindo por João Belarmindo
26 de março de 2023, 12:12h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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A declaração do Imposto de Renda 2023 está liberada desde o último dia 15 de março para os contribuintes brasileiros. Embora muitos já estejam acostumados com a declaração, sabendo o que deve ser declarado em cada ficha, existem diversos brasileiros com grandes questionamentos em relação ao Imposto de Renda. Uma troca de emprego, que garanta novos benefícios, gera dúvidas ao contribuinte e um destes casos é a previdência privada.

A previdência privada é um complemento para aposentadoria pago pelo trabalhador, através de instituições financeiras. Muitos brasileiros realizam esse complemento para garantir uma aposentadoria mais tranquila no futuro, recebendo o valor da aposentadoria além da aposentadoria padrão do INSS. Um ponto interessante é que os valores da previdência privada são corrigidos ao longo do tempo, dependendo da modalidade de aplicação. Abaixo será explicado como a previdência privada deve ser declarada no Imposto de Renda 2023.

Declarando a previdência privada no Imposto de Renda

Existem dois tipos de previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). É importante ter atenção ao identificar qual é o tipo da sua previdência privada, dado que cada uma é declarada em fichas diferentes do Imposto de Renda, evitando, assim, qualquer tipo de problema futuro.

Em relação ao Plano Gerador de Benefício Livre, é necessário realizar a sua declaração na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 36 – Previdência Complementar. Este tipo de previdência privada permite que o contribuinte deduza até 12% do total da renda tributável do Imposto de Renda, com isso, o trabalhador pode diminuir o valor que terá que pagar à Receita Federal ou aumentar o valor a ser restituído.

Por outro lado, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) deve ser declarado na ficha “Outros Bens e Direitos”, utilizando o grupo 99 e o código 06 – “Vida Gerador de Benefício Livre”. Em seguida, informe o valor total investido no plano VGBL o valor do saldo em 31/12/2021 e o valor pago até 31/12/2022. Por fim, em discriminação, informe o CNPJ da seguradora e as informações da apólice.

“Se for VGBL não poderá deduzir na declaração de imposto de renda e caso a retenção feita ao longo do ano pelo empregador tenha considerado, é possível que seja impactado negativamente, gerando um resultado a pagar na declaração ou um valor menor a restituir, pois pagou um valor de imposto menor ao longo dos meses”, disse.

Resgates também devem ser declarados

Caso tenha realizado algum tipo de resgates da previdência privada, seja o tipo PGBL ou VGBL, estas devem ser declaradas pelo contribuinte. No entanto, como os formatos são diferentes, as declarações dos resgates também são realizadas em fichas diferentes da declaração do Imposto de Renda 2023.

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No caso da PGBL, se seu plano é de tributação progressiva, os saques são declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica“. Por outro lado, caso a tributação seja regressiva, a declaração deve ser realizada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Por outro lado, em relação à VGBL tanto para os casos de um resgate parcial quanto para o resgate total, esta informação deve ser inserida no campo discriminação do ao realizar a declaração na ficha de “Outros Bens e Direitos” e seguir os mesmos passos da PGBL sobre tributação progressiva e regressiva.

Tags: declaraçãoimposto de rendaprevidência privada
João Belarmindo

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