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Home Direitos do Trabalhador

IMPOSTO DE RENDA: saque do FGTS deve ser declarado?

João Belarmindo por João Belarmindo
18 de março de 2023, 15:30h
em Direitos do Trabalhador, Economia
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Na última quarta-feira (15), iniciou-se a temporada de declaração do Imposto de Renda e o prazo final para declaração irá até 31 de maio. Com isso, contribuintes já podem iniciar a declaração, separando documentos necessários e baixando o programa oficial da Receita Federal. Quanto antes iniciar a declaração do Imposto de Renda, mais rápido o contribuinte receberá a restituição (nos casos em que de fato couber a restituição por parte do governo).

Caso o contribuinte tenha realizado algum saque do FGTS na modalidade saque-aniversário, para compra de imóvel, realizou o saque após demissão ou qualquer outro motivo que permitiu a retirada do dinheiro, deverá realizar a declaração do valor no Imposto de Renda. Nesse sentido, quem precisa fazer a declaração do valor é quem realizou o saque.

Como realizar a declaração do saque do FGTS no Imposto de Renda

A primeira coisa a ser notada é que os valores sacados do FGTS são isentos de cobrança de imposto, sendo assim, devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Isso significa que a Receita Federal apenas precisa saber que foi feita a movimentação do valor sacado do FGTS e não irá cobrar qualquer alíquota sobre o valor.

Para realizar a declaração do saque do FGTS, siga os passos abaixo>

  • Após iniciar a declaração do Imposto de Renda através do programa, localize a ficha no menu esquerdo;
  • Em seguida, clique no botão “Novo”;
  • Na janela aberta, escolha o “Tipo do Rendimento” utilizando o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“;
  • Após escolher o código, defina o “beneficiário” que, neste caso, pode ser o “titular” da declaração do Imposto de Renda ou o “dependente”, caso o saque foi feito do FGTS de um dos dependentes citados na declaração do Imposto de Renda;
  • Informar também o CNPJ, bem como o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte pagadora será a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
  • Finalize informando o valor total sacado do FGTS em 2022 e clique no botão “OK”.

Saque-Aniversário do FGTS está com os dias contados

O governo federal irá encerrar o Saque-Aniversário do FGTS. No entanto, para que isso aconteça, o governo deve mudar as diretrizes de resgate do Fundo de Garantia, o que deve ocorrer em breve. Nesse sentido, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que pretende alterar a exigência em relação ao período de carência do Saque-Aniversário do FGTS.

Dessa forma, o ministro também disse que o parecer final irá depender de um Projeto de Lei (PL), que será avaliado pelo Congresso Nacional com base na análise prévia da Advocacia-Geral da União (AGU). Enquanto os trâmites não ocorre, a modalidade continua disponível para aqueles que optaram pela modalidade. Ainda que o Saque-Aniversário do FGTS possa ser encerrado este ano, é importante lembrar que os contribuintes ainda precisarão declarar o valor sacado no Imposto de Renda de 2024. Sendo assim, é importante ficar atento para não ter maiores problemas com a declaração junto a Receita Federal.

Tags: fgtsimposto de rendasaque
João Belarmindo

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