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Home Economia

Imposto de Renda: O que fazer se eu PERDI o prazo para enviar a declaração?

Izabella Gramacho por Izabella Gramacho
1 de junho de 2023, 14:03h
em Economia
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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda acabou na quarta-feira passada (31). Quem precisava fazer a declaração e não a enviou a tempo, agora tem uma dívida com a Receita Federal.

Se esse é o seu caso, veja o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração.

Perdi o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda. E agora?

Segundo a Receita Federal, se você entregar a declaração depois do prazo ou não a entregar, terá que pagar uma multa.

Desse modo, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto que você deve declarar, até um máximo de 20%.

Contudo, para quem é obrigado a declarar, mesmo que não tenha imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.

Assim, conforme a Receita Federal, é importante que o contribuinte resolva sua situação o mais rápido possível.

A declaração atrasada pode ser entregue a partir das 8h desta quinta-feira (1º).

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Veja também: SAIU o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda; saiba como conferir o depósito

Como regularizo minha situação?

De acordo com Diego Zacarias dos Santos, responsável pela área de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, o processo de envio da declaração fora do prazo não muda em relação às declarações enviadas dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Dessa forma, o contribuinte tem a opção de enviar a declaração tanto através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Como pago a multa do Imposto de Renda?

Ainda segundo Santos, a multa por entregar a declaração fora do prazo não pode ser negociada. Além disso, o pagamento deve ser feito através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

Ademais, se a multa estiver atrasada, é possível gerar a guia de pagamento ao consultar as dívidas e pendências fiscais na seção “Situação fiscal” do e-CAC.

Ele também destaca que o valor da multa pode ser deduzido da restituição, se houver, e que serão aplicados juros nesse caso.

Veja também: IMPOSTO DE RENDA: o que deve ser feito em caso de erro na declaração?

E se eu não pagar a multa?

De acordo com Santos, as multas não pagas, assim como o imposto devido que não é pago dentro de 30 dias após a entrega em atraso, podem ser tratados como dívidas e pendências fiscais.

Dessa maneira, para verificar essa situação, é possível acessar a aba “Situação Fiscal” no e-CAC. Assim, lá é possível obter um documento que comprova a regularidade do contribuinte perante a Receita Federal.

O que ocorre se eu não declarar o Imposto de Renda?

Além da multa por atraso e da correção monetária sobre o imposto a pagar, se houver, o contribuinte também pode ter problemas no seu registro financeiro.

E também, o CPF pode ficar com restrições e ser considerado irregular no Cadin.

Assim, segundo Santos, se isso acontecer, o CPF pode ter várias consequências, tais como:

  • Impedimento de emitir ou renovar passaporte e carteira de trabalho.
  • Impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino e participar de concursos públicos.
  • Impacto negativo no score de crédito, dificultando ou impossibilitando a obtenção de produtos e serviços financeiros.
  • Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, com pagamento de custas para regularização.
  • Não emissão da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), necessária, por exemplo, para financiamento imobiliário.
  • Ação judicial de cobrança via execução fiscal.
  • Bloqueio de valores na conta-corrente e de outros bens, devido à execução da dívida.
  • Pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios em caso de ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Veja também: IR 2023: Se você não recebeu sua restituição do Imposto de Renda, saiba o que fazer

Tags: atualização imposto de rendadeclaração do Imposto de Renda 2023imposto de renda 2023
Izabella Gramacho

Izabella Gramacho

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