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Home Direitos do Trabalhador

Imposto de Renda: Faltam 3 dias para a entrega; veja como baixar o programa

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 14:29h
em Direitos do Trabalhador
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É preciso pressa sim, mas ainda dá tempo! Afinal, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2022), ano-calendário 2021, encerra no dia 31 de maio. Isso mesmo, você tem apenas 3 dias para providenciar a documentação, o programa e fazer a declaração.

Mas tenha calma, separe os seus documentos, que vamos te orientar como baixar o programa para o IRPF 2022.

Imposto de Renda: Faltam 3 dias para a entrega; veja como baixar o programa
Imposto de Renda 2022 – Foto: Reprodução

Como baixar o programa do imposto de renda?

O acesso ao programa foi liberado no dia 7 de março, e para baixar o mesmo, siga estas etapas:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Clique em “Baixar o programa do imposto de renda”;
  • Do lado direito, clique em “Baixar programa”; essa opção é válida para quem tem Windows (se o sistema operacional for outro, clique embaixo, que há mais opções);
  • Aparecerá um ícone, do lado esquerdo da tela, que mostra que o programa está sendo baixado no seu computador;
  • Após o download, clique sobre o ícone, onde se lê “IRPF2022Win.32v1.0.exe”;
  • Depois, selecione “Executar” no quadro que aparecerá na tela do computador;
  • Responda “Sim” para a pergunta “Será instalado o programa do IRPF 2022- Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País em seu computador. Continuar?”;
  • Nas três telas seguintes, escolha a opção “Avançar”;
  • Acesse “Concluir” e o ícone do IRPF 2022 aparecerá na área de trabalho do seu computador.

Quem é obrigado a enviar o documento?

Fica obrigado a entregar o IRPF 2022 o contribuinte que, em 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
  • Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2021.

Multa

O cidadão que estiver obrigado a declarar e não cumprir com a data, paga multa.

A saber, o valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Ainda mais, a punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Vale destacar que o contribuinte terá 30 dias para pagar e após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

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E no caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.

Veja também: Quando volta o pagamento do Vale Gás? Veja o calendário

Tags: declaração do imposto de rendaimposto de rendaIRPF 2022
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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