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Home Direitos do Trabalhador

Haverá novas regras para solicitar AUXÍLIO-DOENÇA em 2023?

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
17 de março de 2023, 18:50h
em Direitos do Trabalhador
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O subsídio de doença, ou seja, auxílio-doença, destina-se a apoiar financeiramente os cidadãos trabalhadores que se encontram, temporariamente, impossibilitados de exercer as suas funções. É importante esclarecer que está dividido em duas partes e cada uma delas possui características próprias.

Para esclarecimento, a indenização é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), onde o cidadão deve requerer a indenização, após o que o pedido é analisado antes da aprovação. Depois que o pagamento é aprovado, ele é pago ao funcionário todos os meses até que ele se recupere e possa retornar ao trabalho.

Vale ressaltar que, embora seja repetido pelo período definido pelo INSS, o benefício não é permanente. Portanto, caso o retorno ao trabalho não seja possível, o empregado deve requerer a aposentadoria da Previdência Social, que é um benefício permanente.

Mais informações sobre o auxílio-doença

O INSS, também conhecido como Previdência Social, é responsável pela entrega do auxílio-doença. Nesse sentido, o principal objetivo da seguridade social é ajudar a garantir a segurança financeira dos trabalhadores. Para quem não sabe, esse pagamento é regulamentado pela Lei 8 213/91.

Desta forma, o benefício ajuda os trabalhadores que estão impossibilitados de cumprir suas funções, cuidando temporariamente de suas necessidades e cuidando de suas famílias. Por outro lado, ao contrário da aposentadoria, não é permanente. Portanto, como já mencionado, cada situação deve ser avaliada, e nos casos em que o quadro do empregado é mais grave e se torna permanente, o ideal é encaminhar um pedido de pensão ao INSS.

Tipos de auxílio-doença e suas diferenças

Em primeiro lugar, deve ser explicado que existem diferenças nos tipos de auxílio-doença. Portanto, você deve saber mais sobre cada um antes de solicitar. Conheça:

Acidentário:

Assim como o próprio nome sugere, esse auxílio é destinado aos colaboradores acidentados ou acidentados de trabalho. Dessa forma, você não precisa pagar 12 meses de contribuições para reivindicar benefícios por acidente.

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Em suma, destina-se aos trabalhadores rurais e urbanos, bem como aos trabalhadores domésticos, autônomos e segurados especiais que constem no rol de trabalhadores elegíveis. Com base na remuneração, o cidadão pode contar com segurança no emprego mesmo quando não estiver trabalhando e também receber todos os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além disso, todos os pagamentos relativos a despesas médicas e hospitalares também estão garantidos.

Previdenciário:

Conforme mencionado acima, existem diferenças entre os benefícios e no caso do previdenciário, não está relacionado ao vínculo empregatício, mas também para empregados que devem se afastar do trabalho. Com isso, se ele tiver um acidente ou doença, ele está segurado, mas para isso devem ser feitos pelo menos 12 pagamentos ao INSS.

Assim, os cidadãos que não têm direito a receber uma indenização por acidente podem candidatar-se à segurança social previdenciária.

Solicitação do benefício

Em primeiro lugar, o processo é simples e você não precisa ir ao seguro social para solicitar benefícios de doença. Isso permite a quem deseja utilizar o aplicativo “Meu INSS“.

O passo mais importante, porém, é que o empregado tenha um atestado de saúde atualizado com todas as informações sobre o estado do empregado. Depois é só pedir ajuda física ao INSS ou entrar em contato fora do horário pelo telefone 135 através do programa já citado.

Depois é só marcar uma consulta médica e estar atento à data, hora e local combinados para não faltar à consulta. É bom lembrar que a empresa prestadora do serviço pode planejar o serviço para o funcionário. Mas o melhor é que ele mesmo faz e, por conta do acidente de trabalho, não pode deixar de pedir a cópia do Relatório de Acidente de Trabalho (CAT).

Documentos necessários:

  • Atestado e prescrições médicas;
  • Comprovante de endereço;
  • Notificação do último dia útil – DUT;
  • Comprovante do agendamento da perícia;
  • RG;
  • CPF;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e
  • Carteira de trabalho.
Tags: auxílio-doençaauxílio-doença 2023
Fabiola Ribeiro

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