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Home Direitos do Trabalhador

Funcionário poderá mudar dia de folga por motivos religiosos

Laura Alvarenga por Laura Alvarenga
5 de maio de 2025, 09:46h
em Direitos do Trabalhador, Política
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Nesta quarta-feira, 8, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto que permite o funcionário mudar o dia de folga semanal por motivos religiosos. Por exemplo, ao invés de folgar no domingo, o trabalhador pode escolher o sábado como seu dia de descanso. 

 

Funcionário poderá mudar dia de folga por motivos religiosos. (Imagem: Reprodução/Google)
Funcionário poderá mudar dia de folga por motivos religiosos 1

 

O Projeto de Lei (PL) aprovado determina que a mudança seja acordada junto ao empregador sem que o funcionário perca o direito ao ônus. Agora, o texto segue para apreciação no Senado Federal, a menos que exista algum recurso a ser analisado no plenário da Câmara dos Deputados. 

É importante mencionar que, além de permitir a escolha do dia de descanso, o texto também possibilita que o funcionário compense o período não trabalhado através da realização de horas extras. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual sofre alterações pela proposta, todo trabalhador tem direito à folga semanal de 24 horas consecutivas aos domingos, com a possibilidade de acontecerem em outras datas somente por “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”. 

Por esta razão, foi aprovado o texto substitutivo do relator, o deputado Orlando Silva, ao PL nº 3346, de 2019, do deputado Wolney Queiroz. Na oportunidade, Silva implantou o dispositivo que garante os mesmos direitos de credo aos servidores públicos. 

É importante ressaltar que o relator também inseriu no novo texto, as mudanças sugeridas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, como uma maneira de garantir ao empregado o direito de utilizar, no local de trabalho, qualquer adereço associado à crença dele, exceto na circunstância de alguma incompatibilidade ou impedimento legal justificável. 

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“São objetos que guardam em si simbolismos identitários de forte ligação ao credo de inúmeros trabalhadores e trabalhadoras, como é o caso do véu para as mulheres islâmicas, das guias de proteção para os praticantes de culto afrodescendente, do kipá para os judeus e do crucifixo para os católicos, como exemplo”, destacou o relator.

Na justificativa apresentada junto ao projeto original, o autor do texto, Wolney Queiroz, afirmou que a influência do cristianismo teve um papel crucial na transformação do domingo como dia de repouso semanal no Brasil. Ele ainda ressaltou que determinadas religiões como o judaísmo e o islamismo possuem dias distintos de culto.

Durante o debate na CCJ, a deputada Erika Kokay mencionou a situação dos adventistas do 7º dia, cuja religião não permite o exercício profissional aos sábados. Desta forma, o projeto permite que eles possam ter os sábados livres para que não descumpram os preceitos religiosos. Mas também deverão realizar o trabalho em outra data.

Dois pontos essenciais do texto também merecem atenção. Um deles determina que a ausência no trabalho por razões religiosas deve ser comunicada com antecedência ao empregador. Contudo, se o empregador não aceitar o pedido, o funcionário adquire o direito de rescindir o contrato sem sofrer nenhum prejuízo pelo tempo trabalhado, nem mesmo dos direitos assegurados. 

Por fim, a proposta estabelece que a entrevista de emprego deve conter apenas perguntas relacionadas à qualificação, ao potencial, à técnica e à motivação do candidato. Assim, ficam vedados quaisquer questionamentos discriminatórios.

Tags: direitos trabalhistasfolga no trabalhofolga no trabalho por motivos religiosos
Laura Alvarenga

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