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Home Direitos do Trabalhador

Fui demitido por justa causa: quais são os meus direitos?

Karla Camacho por Karla Camacho
21 de julho de 2023, 22:33h
em Direitos do Trabalhador
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O medo de sofrer demissão por justa causa ronda o mundo do trabalho. Assim, mesmo aquele trabalhador responsável que faz tudo certo, às vezes teme algum episódio que possa acabar gerando essa sanção. Pois essa é a maneira mais dura de punir um empregado que cometeu falta grave.

Nesse sentido, se o empregador demitir o funcionário por justa causa de maneira regular. Ou seja, se tudo estiver de acordo com a legislação, os valores a que o funcionário tem direito são muito mais baixos, em comparação aos que teria direito caso a demissão fosse sem justa causa.

Contudo, diante de qualquer conduta irregular, o funcionário consegue anular sua dispensa por vias judiciais. Dessa forma, acabará recebendo os valores rescisórios adicionais.

Quer entender melhor essa forma de demissão? Continue a leitura até o final!

Definindo a demissão sem justa causa 

Primeiramente cabe informar que a demissão por justa causa, igualmente a demissão sem justa causa, representa o término do contrato de trabalho. Ou seja, significa que houve a extinção do contrato entre empregado e empregador, a quebra do vínculo trabalhista. 

Desse modo, o que difere uma demissão da outra é a causa, o fator causador da extinção. Portanto, no caso da justa causa o empregador, demite o funcionário, quando este comete alguma das faltas, consideradas graves, que prevê a CLT.

Dessa forma, existe a presunção por parte da lei, de que o  empregador não tenha a obrigação de manter um vínculo trabalhista que seja insustentável ou de difícil convivência.

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Motivos para demissão por justa causa 

Conforme mencionamos neste texto, para que os efeitos da demissão por justa causa tenham validade a motivação precisa estar regular. Sendo assim, a CLT traz em seu artigo 482 os motivos graves que justificam a demissão do funcionário por justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinências de conduta ou maus procedimentos;
  • Negociações habituais  sem que o empregador permita ou que traga prejuízo ao trabalho;
  • Ter sido condenado criminalmente, em decisão definitiva, caso não se suspenda a execução da pena;
  • Desleixar ao desempenhar suas respectivas funções;
  • Uso de bebida alcoólica habitual ou durante a execução do serviço;
  • Violar os segredos da entidade empregadora;
  • Apresentar indisciplina ou insubordinação;
  • Abandonar o emprego;
  • Praticar em serviço atos que sejam lesivos à honra ou da boa fama contra seus pares, superiores ou qualquer outra pessoa;
  • Cometer ofensas físicas, a exceção dos casos de legítima defesa, própria ou de outra pessoa;
  • Praticar de forma contínua jogos de azar;
  • Perder a habilitação ou os requisitos que a lei estabelece para a execução da profissão, quando decorrer de conduta com dolo por parte do empregado.

Direitos do empregado nesta forma de demissão 

Por fim, o empregado que tem a demissão por motivos justos, perde vários direitos como:

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • Multa sobre o saldo FGTS.

Além disso, o trabalhador não terá direito a receber o seguro-desemprego, que é uma espécie de poupança que o trabalhador tem direito que há a rescisão de contrato e serve para que o profissional possa sustentar a si e a seus dependentes até a alocação em um outro trabalho.

Portanto, o cidadão só terá direito ao montante de seus salários e as férias que já venceram acrescida do abono de ⅓  e também as horas extras pendentes.

Em sua opinião é justo que empregados que sofrem demissão por justa causa percam tantos direitos? Comente conosco.

Tags: demissão por justa causa
Karla Camacho

Karla Camacho

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