O governo federal prevê uma renúncia de R$ 1,94 bilhão em 2026 devido ao fim da “taxa das blusinhas” aplicada sobre compras internacionais por pessoas físicas. Segundo a Receita Federal, somente entre janeiro e maio deste ano a arrecadação foi superior a R$ 1,85 bilhão com essa tributação. As informações consideram dados oficiais do período de 1º de janeiro até 8 de maio de 2026.
O impacto orçamentário deverá crescer em 2027 e 2028, acompanhando as projeções do Ministério da Fazenda: a estimativa é de um déficit potencial de R$ 3,54 bilhões já em 2025, chegando perto de R$ 10 bilhões até 2028. A meta fiscal do governo indica superávit de 0,25% do PIB em 2026 e 0,5% em 2027, o que torna a renúncia relevante para o equilíbrio das contas públicas.
Com a nova regra, a isenção do imposto de importação vale exclusivamente para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas, sem identificação de comércio entre empresas. A cobrança do ICMS estadual de 17% permanece nas operações, seguindo a regulamentação atualmente em vigor.
Desde 2025, o volume do comércio eletrônico internacional cresceu, especialmente devido à adesão de grandes plataformas asiáticas. O fim da taxa federal tende a intensificar esse movimento, ampliando a oferta de produtos importados para consumidores brasileiros.
Regras atuais para compras internacionais
A principal mudança com o término da “taxa das blusinhas” está na eliminação do imposto federal de importação de 20% para remessas de até US$ 50 enviadas diretamente a pessoas físicas. Anteriormente, esse valor era cobrado sobre todas as compras, independentemente do remetente. Agora, apenas o ICMS – regulamentado pelas Secretarias de Fazenda estaduais – será exigido, com alíquota padronizada de 17%, conforme resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Compras acima do teto de US$ 50 mantêm a tributação federal, com imposto de importação de 60% aplicado sobre o valor da mercadoria, acrescido do ICMS estadual. Essa diferenciação contribui para distinguir importações realizadas por pessoas físicas daquelas destinadas a comercialização empresarial, que seguem regras distintas.
Segundo a Receita Federal, a simplificação das regras e a retirada do tributo federal para compras até o limite estabelecido têm como objetivo facilitar as operações do e-commerce internacional sem abrir espaço para evasão fiscal significativa no volume maior de compras.
Comparativo com anos anteriores e impacto fiscal
No período de janeiro a abril de 2025, a Receita Federal arrecadou R$ 1,43 bilhão com o imposto de importação sobre compras internacionais — crescimento significativo em relação a anos anteriores, principalmente devido à expansão do consumo via plataformas digitais.
A renúncia fiscal registrada com o fim da taxa federal deve ser analisada no contexto das metas de equilíbrio fiscal fixadas pelo governo. Diante do aumento expressivo das importações de pequeno valor nos últimos anos, a isenção se apresenta como uma estratégia para estimular o consumo, embora pressione a arrecadação em níveis ainda sob acompanhamento pelo Tesouro Nacional.
Outras obrigações tributárias permanecem
Mesmo com a isenção do tributo federal nas compras de menor valor, o consumidor segue obrigado ao recolhimento do ICMS estadual, que é automaticamente calculado pelas plataformas participantes do programa Remessa Conforme, conforme orientação publicada pela Receita Federal.
As remessas internacionais superiores a US$ 50 continuam sujeitas tanto à tributação federal como à estadual, sem previsão de novos ajustes em 2026. O benefício fiscal é restrito às operações entre pessoas físicas — compras realizadas por empresas ou para revenda não estão contempladas.
A mudança atualiza o tratamento tributário do setor de e-commerce internacional, alinhando-se a práticas já adotadas em outras jurisdições do G20 e reforçando o controle das operações por meio da utilização de tecnologia.