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Home Direitos do Trabalhador

Fim da multa do FGTS e do Seguro Desemprego pode acontecer?

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
21 de maio de 2022, 00:03h
em Direitos do Trabalhador
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O fim da multa do FGTS e do Seguro Desemprego é um tema que vem repercutindo entre os trabalhadores nos últimos dois anos. A multa de 40% é paga pelos empregadores aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

A proposta foi sugerida pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), grupo formado pelo ministro da economia, Paulo Guedes, em 2019. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro decidiu não seguir em frente com a medida.

Em 2020, o GAET repassou ao Ministério da Economia um novo relatório. No entanto, desde o ocorrido nem o Governo Federal e nem o Grupo apresentaram novas articulações para dar início ao processo.

Em entrevistas, ambas as equipes, quando questionadas sobre a possibilidade, negam o possível encerramento do benefício. Para que isso ocorra é necessária uma votação e aprovação dos senadores e deputados do Congresso Nacional.

Por estarmos em ano de eleições, a própria lei eleitoral veta esse tipo de alteração na legislação. Assim, é impossível que esse trâmite ocorra pelo menos até o final deste ano. 

Como funcionaria o novo modelo?

Segundo o GAET, a ideia é pagar os 40% ao governo e ele seria o responsável pelo depósito nas contas do FGTS. Assim, uma reserva financeira seria criada e paga ao trabalhador em caso de demissão. 

Resumidamente, a proposta da equipe, formada por economistas, juristas e acadêmicos, é criar um único fundo de proteção ao trabalhador demitido, custeado pelo empregador e pelo Governo Federal.

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Os valores depositados que seriam repassados aos trabalhadores demitidos sem justa causa, seriam encaminhados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O FAT seria responsável por abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio. Dessa forma, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses.

Os depósitos corresponderiam a 16% do salário do trabalhador. Sendo assim, os repasses mensais seriam de 24%, contando com a distribuição mensal de 8% da remuneração já realizada pela empresa nas contas de seus funcionários.

Após 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiram 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Os 7,2 salários nas contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores passariam por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para elevar a renda dos empregados.

Dessa forma, quando os trabalhadores completassem 12 salários mínimos na conta, eles teriam direito a sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas responsáveis.

Ministro da Economia x fim da multa do FGTS

Paulo Guedes, ministro da economia, voltou a falar sobre a proposta de diminuição da arrecadação do FGTS para os trabalhadores. Em entrevista, Guedes diz que “detonou e recusou” a ideia que estava sendo discutida sobre o tema.

Entretanto, Guedes confirmou que procura meios de diminuir os encargos trabalhistas. Ele disse que analisa dezenas de ideias, mas que nenhuma delas está pronta ou definida para ser implantada.

Direitos trabalhistas

As alterações propostas pelo Ministério da Economia não agradam os sindicatos e especialistas em direito trabalhista. Quando o relatório do GAET foi apresentado, presidentes de seis centrais sindicais emitiram uma nota conjunta.

Na nota, as entidades diziam que consideravam as mudanças “prejudiciais à classe trabalhadora” e um retorno à “mentalidade da República Velha, a perversa lógica escravista”.

Tags: fgtsseguro desemprego
Amanda Bonetto

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