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Home Direitos do Trabalhador

FGTS: Saiba até quando é possível retirar os valores do Saque Extraordinário

Susane Costa por Susane Costa
29 de abril de 2025, 00:35h
em Direitos do Trabalhador
0
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Seguindo um calendário de pagamentos, no último dia 15 de junho (quarta-feira) foi liberado o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores nascidos em dezembro. O saque especial iniciou-se em 20 de abril, para os nascidos em janeiro.

O calendário foi feito pela Caixa Econômica Federal (CEF), respeitando a ordem do mês de nascimento dos trabalhadores, da seguinte forma:

NASCIDOS EM:

RECEBEM A PARTIR DE:

Janeiro

20 de abril
Fevereiro

30 de abril

Março

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Setembro

28 de maio
Outubro

01 de junho

Novembro

08 de junho
Dezembro

15 de junho

A modalidade permite o saque de até R$ 1 mil, de contas ativas e inativas, do Fundo de Garantia do trabalhador, exceto os valores que estejam bloqueados.

Até quando os trabalhadores contemplados podem fazer o saque dos valores?

Todos os trabalhadores contemplados, que possuem direito ao Saque Extraordinário, terão até o dia 15 de dezembro de 2022 para efetuar a movimentação dos valores.

É importante lembrar que os valores foram disponibilizados, automaticamente, na Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem) em nome do trabalhador. Caso o valor não tenha sido creditado de forma automática, será necessário que o cidadão faça a liberação do recurso por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

Por que os valores podem ter sido bloqueados?

Segundo a Caixa Econômica Federal, alguns motivos podem impedir que os valores do Fundo de Garantia sejam liberados automaticamente na Conta Poupança Social Digital. Os principais são:

  • Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • Determinação judicial;
  • Pedido de devolução do valor recolhido pelo empregador;
  • Dados inconsistentes.

Como saber se fui contemplado com o Saque Extraordinário?

Para saber se você tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS, basta realizar a consulta pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pessoalmente em uma das agências da CEF.

O saque dos valores não é obrigatório

O Saque Extraordinário do FGTS é facultativo ao trabalhador. Entretanto, se não deseja receber os valores, o mesmo deverá indicar por meio do aplicativo do FGTS a sua recusa ou comparecer presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal e informar que não deseja sacar os valores disponíveis.

Mesmo que os valores já tenham sido disponibilizados no Caixa Tem, o trabalhador tem até o dia 10 de novembro de 2022 para optar por desfazer a movimentação do crédito. E se até a data limite para o saque – 15 de dezembro – não for realizada a movimentação, os valores retornarão à conta do Fundo de Garantia do trabalhador.

 

Leia também: Saiba como consultar se o seu Auxílio Gás está disponível

Tags: direito do trabalhadorfgtsrecursosSaque extraordinário
Susane Costa

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