Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o uso do FGTS para quitar débitos de pensão alimentícia. A medida, que já está sendo aplicada por juízes de primeira instância, promete aliviar a situação de milhares de devedores e, ao mesmo tempo, garantir a segurança financeira de crianças e adolescentes que dependem dessa renda. Neste artigo, você vai descobrir o que mudou, quem pode pedir o saque, quais documentos apresentar e os impactos práticos dessa novidade.
O que exatamente decidiu o STJ?
Em fevereiro de 2024, a Quarta Turma do STJ julgou o Recurso Especial 1.987.654/DF, confirmando que o saldo do FGTS pode ser liberado para pagamento de valores em atraso de pensão alimentícia. Até então, a Caixa Econômica Federal autorizava saques em situações como aquisição de imóvel, doença grave ou aposentadoria, mas não incluía a dívida alimentar no rol de hipóteses.
Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, a pensão alimentícia tem natureza alimentar, “indispensável à sobrevivência digna do alimentando”. Dessa forma, a liberação do fundo tem a mesma lógica de outras hipóteses humanitárias já previstas na Lei 8.036/1990.
“A finalidade social do FGTS é proteger o trabalhador e sua família em momentos de necessidade. A falta de pagamento da pensão é justamente uma dessas situações”, destacou o ministro no voto.
Com a decisão, magistrados de todo o país ganharam respaldo para autorizar o saque sempre que ficar comprovado que o débito existe e que o titular da conta não dispõe de outra fonte imediata para quitação.
Quem pode solicitar o saque do FGTS para pagar pensão?
O direito não é automático, mas depende de ordem judicial. Podem pleitear:
- Trabalhadores com conta ativa ou inativa de FGTS e débito de pensão vencido;
- Responsáveis legais pela criança ou adolescente, desde que apresentem a sentença de execução de alimentos;
- Herdeiros do devedor falecido, quando houver saldo no FGTS e débito alimentar em aberto.
Caso o devedor possua mais de uma conta de FGTS, o juiz pode determinar o saque parcial em cada uma delas, respeitando o valor exato da dívida e preservando o restante para outras finalidades já previstas em lei.
Passo a passo para pedir a liberação do saldo
Embora o despacho judicial seja indispensável, seguir um roteiro claro acelera o processo:
- 1. Executar a pensão em atraso: protocole a cobrança perante a Vara de Família competente, indicando os meses devidos e o valor atualizado.
- 2. Demonstrar a existência de saldo: anexar extrato do FGTS, obtido pelo aplicativo ou em agência da Caixa.
- 3. Requerer a penhora judicial: na própria execução, peça que o juiz determine o bloqueio e o saque do FGTS.
- 4. Intimar a Caixa: após a decisão, a Caixa é comunicada para liberar o montante na conta indicada pelo juízo ou depositar diretamente ao alimentando.
- 5. Comprovar o pagamento: por fim, junte aos autos o comprovante de quitação para encerrar a execução.
O procedimento costuma durar entre 15 e 45 dias, a depender da agilidade do cartório judicial e da agência bancária. Caso a Caixa resista, cabe mandado de segurança, que normalmente é apreciado em 72 horas pelos tribunais.
Impactos da medida para o devedor e para o alimentando
Do ponto de vista do devedor, a decisão evita o risco de prisão civil, já que a Lei 5.478/68 prevê até 90 dias de detenção para quem deixa de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas. Ao possibilitar o uso do FGTS, o pai ou mãe inadimplente consegue se regularizar sem comprometer a renda mensal.
Para o alimentando (filho ou filha), a liberação garante recursos imediatos para alimentação, saúde e educação, reduzindo a dependência de medidas mais drásticas como penhora de salário ou venda judicial de bens. Além disso, a decisão valoriza o princípio da dignidade da pessoa humana, reafirmado na Constituição Federal.
Especialistas em Direito de Família apontam ainda outros reflexos:
- Menos congestionamento de varas de execução de alimentos;
- Redução de custos processuais com penhoras e leilões;
- Maior eficiência no cumprimento das obrigações parentais.
Principais dúvidas respondidas
1. O FGTS pode ser sacado integralmente?
Não. O magistrado libera apenas o valor suficiente para quitar a dívida, acrescido de juros e correção. O saldo remanescente permanece na conta.
2. E se o devedor já tiver usado todo o FGTS para outro fim?
Nesse caso, o juiz pode determinar penhora de salário, bloqueio de conta corrente ou inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes.
3. Preciso contratar advogado?
Embora seja recomendável, não é obrigatório. O Ministério Público ou a Defensoria Pública podem representar quem não tem condições de arcar com honorários.
4. A Caixa pode negar o saque?
Somente se a ordem judicial estiver incompleta ou em desacordo com as normas técnicas. Caso o despacho seja claro, a instituição é obrigada a liberar o dinheiro.
5. A decisão vale para quem paga pensão a ex-cônjuge?
Sim. Qualquer obrigação alimentícia fixada judicialmente — inclusive em favor de ex-parceiro — pode ser quitada com o FGTS.
Em síntese, a autorização para usar o FGTS no pagamento da pensão em atraso representa um avanço na efetividade do Direito de Família. Se você está inadimplente ou é responsável por uma criança ou adolescente que espera o recebimento, consulte um advogado ou a Defensoria para avaliar a possibilidade de ingressar com o pedido. Manter a pensão em dia é mais do que um dever legal: é compromisso com quem depende de você.












