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Home Direitos do Trabalhador

FGTS pode ser usado para pagamento de prestações de financiamento habitacional

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 16:40h
em Direitos do Trabalhador
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A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, informa a publicação da Circular nº 991/2022, nesta quarta-feira (27), que divulga nova versão do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria (MMP).

A nova versão do MMP regulamenta o uso dos recursos da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parte de prestações de financiamentos habitacionais em atraso, em cumprimento à Resolução CCFGTS nº 1.032, de 19 de abril de 2022.

Com a medida, a partir de 2 de maio de 2022 até 31 de dezembro de 2022, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% (conforme previsto no Art. 11 da Res. CCFGTS nº 994/2021) das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não.

Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso.

FGTS pode ser usado para pagamento de prestações de financiamento habitacional – Imagem: Reprodução Internet
FGTS pode ser usado para pagamento de prestações de financiamento habitacional 1

Uso do FGTS

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.

O Manual da Moradia Própria está disponível no site da CAIXA.

Para uso do FGTS, o trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.

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As condições são:

  • O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;
  • O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo;
  • Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;
  • Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH.

Canais de atendimento

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da CAIXA, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, o 0800 104 0104 para demais regiões.

Com informações da Caixa Econômica Federal

Veja também: Pagamento do Auxílio Brasil: Câmara aprova valor PERMANENTE de R$ 400

Tags: Caixa Econômica FederalfgtsFGTS para casa própriafinanciamento habitacional
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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