O governo federal anunciou que o FGTS Digital estará disponível para empregadores a partir de agosto, para realizar testes. É recomendado que todos os empregadores obrigados a recolher o FGTS fiquem atentos às novas regras e participem do período de testes, que ocorrerá de 16 de agosto a 3 de novembro.
A obrigatoriedade do uso do FGTS Digital começará em janeiro de 2024. Essa nova sistemática trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e impactará a cultura dos empregadores.
Para acessar o portal do novo sistema, clique aqui.
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados desenvolvidos para gerenciar os processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Essa solução tecnológica tem como objetivo facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados em suas contas vinculadas.
Com o FGTS Digital, os empregadores terão acesso a recursos como a emissão rápida e personalizada de guias, consulta de extratos, solicitação de compensação ou restituição de valores, contratação de parcelamentos, entre outros.
Essas funcionalidades serão disponibilizadas de forma simples e ágil, visando agilizar e simplificar o processo de recolhimento do FGTS.
Durante o período de testes, chamado de Produção Limitada, que está previsto para ocorrer de 16 de agosto a 3 de novembro, os empregadores terão a oportunidade de realizar cadastros, familiarizar-se com os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas, e simular diversas situações, como geração de guias, pagamentos, parcelamentos, entre outros.
O objetivo é proporcionar uma transição tranquila e um período de adaptação para os empregadores.
No ambiente de Produção Limitada, embora seja um ambiente de testes, os cadastros feitos pelos empregadores no Portal do FGTS Digital utilizarão as credenciais seguras do Portal Gov.br e serão válidos quando o FGTS Digital for efetivamente implementado.
Além disso, os empregadores poderão cadastrar procurações no Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE) e conceder poderes aos seus representantes para acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos.
É importante ressaltar que as procurações cadastradas durante esse período serão definitivas, terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para a realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após o início oficial.
Durante a fase de Produção Limitada, os empregadores poderão testar o funcionamento do FGTS Digital, utilizando dados reais declarados por meio do eSocial.
No entanto, as guias geradas nesse período não terão validade legal. O empregador poderá simular os pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
É importante ressaltar que durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores ainda devem cumprir suas obrigações relacionadas ao FGTS por meio do Conectividade Social, utilizando o sistema da CAIXA.
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