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Home Direitos do Trabalhador

Feriado e ponto facultativo: qual a diferença?

Lais de Melo por Lais de Melo
29 de abril de 2025, 00:05h
em Direitos do Trabalhador
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Nas mídias sociais, muitos trabalhadores comemoraram o fato de que 2023 conta com 9 feriados prolongados. Isso porque eles poderão desfrutar de um período maior de descanso nesses dias. Entretanto, esses feriados não se confundem com ponto facultativo, e você saberá a diferença entre eles, ao prosseguir com a leitura!

O que são os feriados prolongados

Os feriados prolongados, também conhecidos por feriados emendados, não se confundem com os pontos facultativos. Na verdade, eles se tratam de feriados que caem em dias imediatamente próximos do final de semana, por exemplo, na segunda ou na sexta-feira. Eles são chamados de prolongados porque geram um “final de semana de três dias”.

Entretanto, este termo também é utilizado para se referir a empresas que optam por oferecer aos seus funcionários um dia a mais no feriado, fazendo com que ele seja maior. Isso acontece quando há um feriado, seguido do dia útil, seguido do final de semana.

Por exemplo, quando o feriado cai na quinta, e sexta-feira já é um dia útil. E também pode acontecer quando o feriado cai na terça, fazendo com que o trabalhador encerre o final de semana no domingo, trabalhe segunda e retorne apenas na quarta-feira.

Quando isso acontece, o empregador permite ao funcionário que tire um dia de folga, que pode ser compensado depois, ou que se pode descontar do banco de horas. Nesse último caso, entretanto, apenas funciona para as empresas que já trabalham com essa modalidade de contagem de horas.

O que é o ponto facultativo

O ponto facultativo não se confunde com o feriado prolongado, uma vez que ele se caracteriza por um dia de trabalho opcional. Dessa forma, a empresa pode decidir se, nele, o trabalhador trabalhará ou folgará, ficando a critério do empregador definir a liberação do empregado. Ao contrário do feriado prolongado, quando há ponto facultativo e a empresa libera o funcionário, ele não tem que repor esse horário.

Geralmente, o ponto facultativo apenas se aplica a instituições públicas, portanto aqueles que trabalham mediante o regime da CLT precisam compreender melhor apenas o primeiro conceito, de feriado prolongado. E assim, fica fácil compreender quais são o seus direitos e deveres, diante da liberação da data pela empresa empregadora.

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Como se dá a comunicação de ambas as datas

Quando uma empresa opta por oferecer o feriado prolongado aos seus funcionários, deve comunicá-lo com antecedência. Além disso, os trabalhadores devem saber, de antemão, como poderão compensar essas horas. Por exemplo, se trabalharão outro dia para repor, ou se poderão descontar de banco de horas. É preciso que essas informações sejam claras.

Já em relação ao ponto facultativo, quem decide é a União, por meio de decreto no Diário Oficial. Dessa forma, é ela quem decide quais feriados serão ponto facultativo, antes mesmo do ano novo começar, mediante a publicação de uma portaria. Os dias que a União escolhe, geralmente, são datas de importância e comemorativas, porém que não constam nos calendários de feriados nacionais oficiais. E esses dias são de conhecimento importante, especialmente, para quem é funcionário público.

 

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