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Home Direitos do Trabalhador

FERIADO DE CARNAVAL: Os bancos funcionam ou não? Descubra aqui

Vanessa Alves por Vanessa Alves
17 de fevereiro de 2023, 11:08h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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Está procurando informações sobre o expediente bancário durante o feriado de Carnaval? Então chegou ao lugar certo!

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias durante o feriado que se aproxima, nos dias 20 (segunda-feira) e 21 (terça-feira).

A saber, a decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.

Bancos no feriado de Carnaval

Na Quarta-Feira de Cinzas (22), o início do expediente será às 12h, no horário local, com o encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.

Além disso, nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

Confira também: Lula CONFIRMA AUMENTO do salário mínimo; saiba a partir de quando

Canais digitais

Diante da programação do expediente dos bancos no Carnaval, a FEBRABAN orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver atendimento bancário.

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“Graças ao expressivo investimento dos bancos em tecnologia e automação, os canais eletrônicos assumiram a condição de canal mais utilizado para as transações bancárias, por ser uma alternativa prática e extremamente segura”, explica o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.

Vale lembrar que as contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, dia 22).

Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

“Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, aconselha o diretor.

Ainda mais, os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: Federação Brasileira de Bancos

Veja ainda: VALE GÁS DE R$ 112: Veja quem recebe nesta sexta-feira (17)

Tags: atendimento bancáriocarnavalferiado de Carnaval
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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