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Home Direitos do Trabalhador

Faltam 4 meses para você tirar, transferir ou regularizar seu título de eleitor

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 23:06h
em Direitos do Trabalhador
1
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Faltam 4 meses para o fechamento do cadastro eleitoral, portanto, não deixe para tratar do seu título de eleitor na última hora.

Precisa tirar, transferir ou regularizar? Siga a leitura e tenha as orientações para o seu atendimento online.

Faltam 4 meses para você tirar, transferir ou regularizar seu título de eleitor
Faltam 4 meses para você tirar, transferir ou regularizar seu título de eleitor – Foto: Reprodução

Atendimento para o título de eleitor de forma online

Em função da necessidade de manutenção do distanciamento social e com o objetivo de preservar a saúde de eleitores e servidores, a Justiça Eleitoral ampliou o serviço do ‘Título Net’ para que você possa ser atendido sem sair de casa.

Assim, poderá requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Débito com a Justiça Eleitoral

Em primeiro lugar, antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, você deve verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral.

Se esse for o seu caso, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil.

Então, depois de quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor. Somente a partir de então você ficará quite quanto ao débito pago.

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No entanto, caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

O contato telefônico para orientações das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em Consulta a zonas eleitorais.

Documentação

Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Além disso, faça também uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.

É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.

Vale também ressaltar que o tamanho máximo por arquivo é de 10 MB, e os formatos permitidos são PNG, PDF e JPG.

Requerimento do título de eleitor

Para iniciar o seu atendimento à distância, clique aqui.

No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral.

Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

O acompanhamento do seu requerimento pode ser realizado através deste link.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Leia também:  Auxílio Brasil: Entenda a diferença entre o benefício complementar e o retroativo

Tags: emissão do título de eleitorTítulo de Eleitortítulo eleitoraltransferir título eleitoral
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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Comentários 1

  1. Lucia aparecida inagaki sakanea says:
    4 anos atrás

    Luciaaparecida@g742mail.com

    Responder

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