É importante que os segurados fiquem atentos às exigências do INSS, pois a falta de cumprimento pode levar a cortes. Inconsistência de informações ou falta de documentos podem embargar a solicitação de benefícios.
É possível fazer a entrega de documentação em pontos de atendimento sem a necessidade de agendamento. A modalidade expressa ou drive thru foi implantada para facilitar a entrega de documentos ausentes no portal do Meu INSS.
Caixas de papelão ou urnas ficam dispostas nas agências para que os segurados depositem a documentação. É necessário que as cópias dos documentos solicitados e do RG estejam em um envelope lacrado.
Porém, antes de realizar o procedimento presencial, é necessário:
Além disso, é preciso preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações” e a “Carta de Exigência do INSS”. Ambas devem ser depositadas junto com as cópias dos documentos no envelope.
Na parte externa do envelope deve constar: nome completo, CPF, endereço completo, telefone (mesmo que para recado), e-mail, se tiver, e número do protocolo do agendamento da exigência expressa.
O acesso às exigências do INSS pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Ou seja, tudo pode ser feito de maneira virtual sem sair de casa. Então, veja o passo a passo para realizar a consulta:
Além da consulta virtual, também é possível verificar as exigências do INSS comparecendo a uma agência do INSS, ou através do telefone, no número 135.
As caixas e urnas ficam dispostas de segunda a sexta-feira em dois horários: 7h às 13h, ou das 8h às 14h. No caso de pedidos de antecipação do auxílio-doença, esse procedimento não deve ser utilizado; os documentos só podem ser anexados pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.
Nesse caso também é necessário seguir algumas recomendações na hora do envio da documentação. Então, veja a seguir:
Caso as recomendações não sejam seguidas, a solicitação do benefício pode ser indeferida, por exemplo.
É importante saber que a carta de exigências é válida por 30 dias. Caso o beneficiário peça o adiamento via Meu INSS, antes do vencimento do prazo original, o prazo é prorrogado por mais 30 dias.
Esteja alerta: quando descumprido o prazo original e o adicional, o pedido de novo benefício pode ser indeferido, caso os requisitos mínimos não sejam atendidos.
O Instituto possui um projeto-piloto em processamento que visa implementar totens de autoatendimento orientado. O sistema é similar ao dos caixas eletrônicos das instituições bancárias.
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