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Home Direitos do Trabalhador

Exame demissional: por que se deve fazê-lo?

Lais de Melo por Lais de Melo
8 de dezembro de 2022, 19:06h
em Direitos do Trabalhador
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O exame demissional é solicitado sempre que uma empresa vai demitir um funcionário e ele é obrigatório por lei. É preciso fazê-lo para atestar a saúde do funcionário, quando ele está se desligando do serviço. O seu objetivo é certificar de que o estado de saúde do trabalhar está bom, assim como quando entrou na empresa. Continue acompanhando este artigo para entender a importância desse exame para o trabalhador.

Entenda a importância deste exame para o trabalhador

Solicitar o exame demissional é uma obrigação da empresa, entretanto, este exame tem vantagens para o trabalhador. Isso porque ele atesta as condições de saúde do trabalhador, ao ser desligado do emprego.

Quando um funcionário é contratado, ele realiza o exame admissional. Ele serve para garantir que está entrando na empresa com condições físicas e mentais para iniciar nas suas funções. Dessa forma, o trabalhador já tem em mãos a comprovação de que estava bem de saúde, ao entrar no serviço.

Por isso, ao realizar o exame no momento da demissão, é possível fazer um comparativo entre o seu estado de saúde quando ele chegou, e agora que ele está indo. E assim, determina-se quanto o trabalho o afetou em suas condições físicas e se o trabalho causou a ele algum tipo de dano.

Com o exame em mãos, é possível comprovar não apenas que houve danos ao trabalhador, como que houve piora em alguma condição que ele já tinha. Isso é importante porque, se o trabalhador sofreu algo, ele pode requerer indenização na justiça, por exemplo.

A empresa pode, ela mesma, realizar o exame demissional?

Como visto acima, o exame demissional contém caráter comprobatório, para o trabalhador, de seu estado de saúde. E através dele, ele pode ingressar com ação contra a empresa, por algum motivo. Por isso, ele oferece segurança jurídica e, ainda, se restar comprovado que a empresa realizou alguma atividade de forma irregular, que prejudicou o trabalhador, ela pode ter que pagar multa e responder por isso.

E isso pode gerar dúvidas a respeito da sua realização pela própria empresa. Entretanto, é permitido, sim, às empresas, que ofereçam exame demissional internamente. Para isso, ela precisa, entretanto, contratar uma equipe específica, com um médico do trabalho.

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Como o preparo para a realização de exames também demanda investimentos em equipamentos e a criação de uma infraestrutura compatível, nem sempre vale a pena. Por isso, as empresas costumam terceirizar esse serviço. Assim, da mesma forma que no exame admissional, elas indicam ao trabalhador o local onde os exames serão realizados e o trabalhador se dirige até lá.

Após a realização do exame, ele deve sair com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que deverá ser assinado pelo médico, com informações importantes sobre o trabalhador e sobre o seu trabalho. Nele deve constar o nome do trabalhador, o seu cargo e quando ele foi admitido, bem como a função desempenhada.

Além disso, o médico deve apontar riscos da profissão e o grau ao qual o funcionário foi exposto. Também deve conter, no documento, quais foram os procedimentos médicos adotados para com o funcionário ao longo do seu trabalho e quais ações a empresa adotou para prevenir danos a ele.

Lais de Melo

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