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Home Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Eu posso ANTECIPAR a aposentadoria do INSS?

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
27 de abril de 2025, 21:07h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador
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Um dos maiores desejos do colaborador após um bom tempo de trabalho é a sonhada aposentadoria. É importante lembrar que a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício previdenciário oferecido pelo governo brasileiro para os trabalhadores que contribuem regularmente para o sistema de seguridade social.

Em suma, a aposentadoria é uma forma de garantir uma renda mensal ao trabalhador quando ele atinge a idade de aposentadoria ou cumpre os requisitos necessários.

Conheça os tipos de aposentadoria do INSS

Existem diferentes tipos de aposentadoria do INSS, cada uma com seus próprios critérios de elegibilidade:

  1. Aposentadoria por idade: Para se qualificar, o trabalhador deve ter uma idade mínima (que varia de acordo com o sexo e a data de nascimento) e um período mínimo de contribuição (carência) ao INSS.
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição: Nesse caso, não há uma idade mínima, mas é necessário ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS. É possível se aposentar após contribuir por um determinado período, desde que se cumpra essa carência.
  3. Aposentadoria por invalidez: Destinada a pessoas que, devido a problemas de saúde, não podem mais trabalhar. Para se qualificar, é necessário passar por uma perícia médica do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.
  4. Aposentadoria especial: Para trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Também é necessário cumprir um período mínimo de contribuição em atividades especiais.
  5. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: Professores têm critérios diferenciados, com redução na idade mínima para aposentadoria.
  6. Aposentadoria rural: Destinada a trabalhadores rurais que comprovem atividade rural e tempo de contribuição.
  7. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: Para pessoas com deficiência, a idade mínima é reduzida em relação à aposentadoria por idade comum.

Mais detalhes sobra o benefício

Antes de mais nada, os benefícios da aposentadoria do INSS são calculados com base nas contribuições feitas ao longo da vida laboral do trabalhador. Aliás, o valor da aposentadoria pode variar de acordo com o tempo de contribuição, a média salarial e a modalidade de aposentadoria.

De antemão, para solicitar a aposentadoria do INSS, é necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS ou realizar a solicitação online, através do site oficial do INSS. É importante ter em mãos toda a documentação necessária para comprovar os períodos de contribuição e cumprir os requisitos estabelecidos para o benefício desejado.

É possível antecipar a aposentadoria do INSS?

Sim, é possível antecipar a aposentadoria do INSS em algumas situações específicas, mas isso depende das regras previdenciárias vigentes e de seus próprios requisitos.

Nesse sentido, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 245/2019, que regulamenta a aposentadoria especial, há casos em que é permitida a solicitação da antecipação do benefício.

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É importante observar que o benefício destina-se a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou riscos ocupacionais.

Entretanto, é necessária a comprovação da exposição a agentes nocivos ou riscos ocupacionais subjacentes à profissão.

Do mesmo modo, uma das mudanças realizadas é a eliminação do sistema de pontos. Nesse caso, as regras de idade mínima ainda se aplicam, com 3 opções:

  • 55 anos de idade:15 anos de exposição aos agentes contratados ou riscos;
  • 58 anos de idade: 20 anos de exposição e;
  • 60 anos de idade: 25 anos de exposição.

Passo a passo para solicitar a antecipação do benefício

1. Verifique sua elegibilidade: Certifique-se de que você atende aos requisitos para a antecipação da aposentadoria de acordo com as regras específicas do INSS para o seu caso. Isso pode incluir idade mínima, tempo de contribuição, carência, entre outros critérios.

2. Reúna a documentação necessária: Antes de fazer a solicitação, é importante reunir toda a documentação necessária para comprovar seu direito à aposentadoria antecipada. Os documentos podem incluir carteira de identidade, CPF, comprovantes de contribuição ao INSS, comprovantes de residência, entre outros.

3. Agende o atendimento: Você pode agendar o atendimento para fazer a solicitação de aposentadoria de duas maneiras:

  • Pelo telefone: Ligue para o telefone 135, que é o canal de atendimento do INSS, e agende o atendimento presencial em uma agência do INSS. Certifique-se de escolher a opção adequada para agendamento de aposentadoria.
  • Pela internet: Acesse o site oficial do INSS (https://www.inss.gov.br/) e faça o agendamento online. Siga as instruções fornecidas para selecionar o serviço de aposentadoria e escolher a data e o horário do atendimento.

4. Atendimento presencial ou online: Compareça à agência do INSS na data e hora agendadas, ou siga as instruções para o atendimento online, se disponível. Durante o atendimento, apresente toda a documentação necessária e siga as orientações do servidor do INSS para a solicitação da antecipação da aposentadoria.

5. Acompanhe o andamento do processo: Após fazer a solicitação, é importante acompanhar o andamento do seu processo de aposentadoria. Você pode fazer isso através do site do INSS ou pelo telefone 135.

Tags: Aposentadoriaaposentadoria do INSSINSS
Fabiola Ribeiro

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