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Home Direitos do Trabalhador

Está doente e não consegue trabalhar? Veja como dar entrada no AFASTAMENTO pelo INSS

Vanessa Alves por Vanessa Alves
10 de outubro de 2023, 13:25h
em Direitos do Trabalhador
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São muitas as dúvidas a respeito do afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Então, vamos falar um pouco a respeito.

Assim, imagine uma pessoa que trabalha com carteira assinada, contribuo para o INSS e precisou se afastar por motivo de doença. Esse cidadão tem direito a algum benefício?

Siga a leitura para descobrir.

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Afastamento pelo INSS

Na situação descrita acima, sim, o segurado pode pedir benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A saber, ele está disponível para solicitação pela Central de Atendimento 135, que o direcionará à uma Agência da Previdência Social (APS) para a realização de perícia médica, ou pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’.

Contudo, neste último caso, o segurado tem a opção de fazer a análise documental (Atestmed) e ter o seu benefício concedido sem precisar passar por perícia médica.

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Quer saber como é feito?

Vamos lá! O cidadão pode anexar o seu atestado médico ou odontológico e ter o auxílio-doença concedido de forma remota em até 15 dias, se for o caso. Sendo assim, não precisará comparecer a um posto do INSS para a realização de perícia médica presencial.

Leia também: Veja requisitos para receber R$ 1.320 do BPC mensalmente

Como anexar o atestado médico pelo ‘Meu INSS’

Em resumo, a documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Vale ressaltar que, se durante a análise do atestado médico for verificada a necessidade de esclarecimentos, o cidadão poderá ser chamado para perícia médica presencial na APS.

Ainda mais, na data marcada, caso não possa comparecer presencialmente, poderá um representante ir ao local no horário agendado e apresentar os comprovantes de internação para solicitar uma perícia médica externa no local indicado na declaração médica.

Por fim, mais informações sobre o afastamento pelo INSS e detalhes de como proceder para a solicitação do benefício por incapacidade temporária poderão ser consultadas através deste link.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Confira ainda: Feriado chegando! Veja como fica o atendimento do INSS

Tags: incapacidade temporáriaINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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