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Home Bolsa Família

Entenda os critérios de inclusão da Regra de Proteção do Bolsa Família

Natalia Rosso por Natalia Rosso
30 de agosto de 2023, 08:26h
em Bolsa Família
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Em agosto, mais de 2 milhões de beneficiários do Bolsa Família foram afetados pela redução na nova parcela do programa. Há um pouco mais de dois meses, uma nova regulamentação conhecida como Regra de Proteção foi implementada. Assim, isso acabou resultando na diminuição do montante mensal concedido às famílias beneficiárias.

Já no primeiro mês após a implementação, mais de 700 mil famílias tiveram seus benefícios reduzidos em 50%. Assim, isso resultou em um valor médio de aproximadamente R$ 380,32 em junho. No mês subsequente (julho), o número de famílias sujeitas à redução pela metade aumentou para 2,18 milhões. Nesse caso, o valor médio recebido sob a Regra de Proteção foi de cerca de R$ 378,91.

Então, para o mês de agosto, cerca de 2,08 milhões de famílias estão enquadradas na Regra de Proteção. Dessa forma, elas estão recebendo, em média, uma parcela de aproximadamente R$ 377,42.

Embora tenha sido introduzida em junho, na sequência da reformulação do Bolsa Família, a prática de redução do montante concedido às famílias não é uma inovação. Tal regulamentação já estava presente no antigo Bolsa Família, sendo então denominada Regra de Permanência, e posteriormente foi revitalizada com a criação do Auxílio Brasil, adotando o nome de Regra de Emancipação.

Em síntese, todas essas variantes estabelecem um princípio idêntico: quando a renda familiar ultrapassa o limite estipulado, sem exceder meio salário mínimo por membro da família, a família continuará a receber metade do benefício por um período de até 2 anos.

O que é a Regra de Proteção?

Implementada em junho de 2023, a recente diretriz do Bolsa Família introduz uma abordagem na qual as famílias cuja renda excedeu o limite estabelecido têm a oportunidade de continuar no programa por um período de até dois anos. Assim, acabam recebendo metade do valor usual durante essa extensão temporal.

Seguindo as diretrizes legais, a elegibilidade para o Bolsa Família está atrelada à comprovação de uma renda de até R$ 218 por indivíduo. Esse é um limite que corresponde à definição de linha de pobreza do programa. Então, sob esses termos, se a renda familiar ultrapassar esse valor devido a circunstâncias diversas, a exclusão imediata do programa não é o desfecho. Em vez disso, as famílias são direcionadas para a Regra de Proteção.

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Dessa forma, famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 660) são inseridas nesse critério. Assim, durante o período abrangido pela Regra de Proteção, o valor do benefício é reduzido pela metade em relação ao montante anterior. Além disso, a duração máxima da concessão do benefício reduzido é de 24 meses. Então, se a renda familiar retornar aos níveis estabelecidos, a família terá a garantia de reintegração ao programa social, sendo priorizada nesse processo de readmissão.

Leia também: Bolsa Família no Caixa Tem: Que horas o dinheiro entra na conta?

Quem pode receber o Bolsa Família em 2023?

Para ser considerada elegível para receber o auxílio, a família precisa apresentar uma comprovação de renda mensal que não exceda o valor de R$ 218 por pessoa. Este valor estabelece o teto máximo para a aprovação da família na inclusão no programa.

Após a obtenção da aprovação no Bolsa Família, no caso em que a renda familiar aumente e ultrapasse esse limite, a família terá a possibilidade de continuar recebendo o benefício por um período de até 24 meses (ou seja, 2 anos), desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 660 (equivalente a meio salário mínimo) por mês.

Portanto, no cenário em que um dos membros da família consiga um emprego formal, por exemplo, a sua exclusão imediata do programa não ocorrerá. Ao invés disso, a família manterá o direito de receber metade do valor do benefício ao longo desse período específico.

Leia também: Frequência escolar e Bolsa Família: Com quantas faltas se perde o benefício?

Como consultar

Se ao visualizar o extrato de pagamento, a família note um montante inferior ao valor habitual, existem diversos métodos para determinar se está sujeita à Regra de Proteção.

Por exemplo, o próprio extrato de pagamento não serve como indicador exclusivo de que houve uma redução devido a essa razão. Isso pois, em algumas situações, a diminuição também pode ser resultado de descontos referentes a empréstimos consignados obtidos durante o período do Auxílio Brasil.

Portanto, a maneira mais eficaz de verificar se a família se encontra sob a Regra de Proteção é por meio do acesso ao aplicativo do Bolsa Família ou ao Portal Cidadão da Caixa. Assimm, os canais de consulta vão exibir o seguinte aviso:

Mensagem do Bolsa Família – O Governo Federal identificou que a renda da sua família aumentou e está acima de 218 reais por pessoa. Por isso deixou de atender a regra de entrada no programa, mas seu benefício não será cancelado imediatamente. Agora sua família está na Regra de Proteção. O Bolsa Família continua apoiando vocês por até 2 anos. O valor será apenas reduzido. Para mais informações ligue 121. Cod. 71.

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Quem consegue um emprego, automaticamente entra na Regra de Proteção?

A conquista de um emprego formal por um membro da família não conduz automaticamente à anulação do pagamento do Bolsa Família. Como elucidado previamente, a cessação do benefício ocorre somente quando o rendimento familiar ultrapassa os limites predeterminados pelo governo.

Nesse sentido, para determinar a possibilidade de corte do Bolsa Família, basta efetuar a soma das rendas de todos os integrantes do núcleo familiar e dividir esse valor pelo número de membros. Caso o montante resultante seja inferior a R$ 218 por indivíduo, o Bolsa Família continuará sendo concedido. No caso de se situar dentro do intervalo de até R$ 660 por pessoa, a família entra na abrangência da Regra de Proteção.

A título de exemplo, consideremos uma família composta por 5 indivíduos, nos quais dois membros auferem o salário mínimo cada um. Nesse cenário, a renda total atinge R$ 2.640. Ao dividir essa quantia pelo número de integrantes, obtemos uma renda per capita de R$ 528, posicionando a família na categoria apta para ser abrangida pela Regra de Proteção do Bolsa Família.

 

 

Tags: bolsa familiaBolsa Família em 2023quem pode receber o Bolsa FamíliaRegra de Proteçãoregra de proteção do Bolsa Família
Natalia Rosso

Natalia Rosso

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