Entenda a “graça” concedida por Bolsonaro à Daniel Silveira

Na última quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para realizar a condenação de Daniel Silveira, deputado federal do PTB-RJ. Contudo, em live realizada no dia seguinte, Jair Bolsonaro anunciou que iria conceder o perdão presidencial ao deputado federal acusado por estimular atos antidemocráticos, bem como ameaçar as instituições.

Na própria quinta-feira, o presidente editou um decreto que concederia um benefício chamado de “graça institucional”, que, na prática, significa um perdão da pena. De acordo com especialistas, a graça concedida cabe somente a condenação de prisão e não se aplica a perda do mandato do deputado, bem como a suspensão dos direitos políticos, ou seja, Daniel Silveira ainda pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ser considerado inelegível.

O que é a “graça institucional”?

De acordo com o art.84, XII da Constituição, o perdão da pena pode ser concedido, pelo Presidente da República, através de um decreto. Contudo, existem três institutos que extinguem a punibilidade: anistia, indulto e a graça, conforme descrito no art.107, II do Código Penal.

Contudo, uma anistia não poderia ser concedida pois ela deveria ser aplicada através de lei ordinário, sendo necessário passar pelo Congresso Nacional, sendo somente aplicada fatos específicos e possui motivação política.

Por outro lado, a graça é concedida de forma individual a uma pessoa específica e o indulto é concedido de forma coletiva de acordo com fatos determinados pelo Presidente da República. Nesse sentido, a graça também é conhecida como indulto individual, podendo ser provocada pelo próprio condenado, Ministério Público, conselho penitenciário ou uma autoridade administrativa.

O que diz o decreto

O decreto publicado na quinta-feira anunciou a graça constitucional para Daniel Silveira, sendo escrito da seguinte forma:

“Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação do parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto: fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão”.

Curiosamente, em 2018, Jair Bolsonaro havia afirmado que não daria qualquer tipo de indulto em seu mandato. Na oportunidade, ele afirmou, durante uma formatura de oficiais da Aeronáutica, que “já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato”.

Ainda na mesma oportunidade, ele havia dito que “não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral” e que “se não houver punição ou for extremamente branda, é um convite à criminalidade”.

A graça institucional é concedida independente da ação de condenação transitada em julgado. Com isso, Daniel Silveira não cumprirá os 8 anos e 9 meses de reclusão definidos pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado.

 

João Belarmindo

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