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Home Direitos do Trabalhador

É possível reconhecer firma sem sair de casa? Veja aqui

Susane Costa por Susane Costa
6 de maio de 2025, 00:58h
em Direitos do Trabalhador
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A tarefa de ir até um cartório para realizar o reconhecimento de firma, assinar documentos e outras questões, pode ter pouco tempo útil. Uma novidade promete trazer menos burocracia no processo e mais praticidade para quem prioriza muito o tempo.

Veja a seguir qual é a novidade e como ela deve funcionar para otimizar o tempo dos cidadãos brasileiros.

Plataforma e-Notariado: É possível reconhecer firma de forma online?

A pandemia da Covid-19 mudou por completo a vida de todos os cidadãos. No Brasil, diversos trabalhadores tiveram que se adaptar às novas modalidades de trabalho – remoto e híbrido –, que ganharam destaque como medida de segurança, a fim de evitar prejuízos para as empresas.

Entretanto, não somente essa área ganhou uma revolução. Devido ao novo comportamento dos brasileiros em se adaptar com a nova rotina que se expandiu, inclusive a realizar compras por meio de aplicativos, outras necessidades receberam olhares para serem inseridas e, assim, facilitar a vida do cidadão. Uma delas é no que diz respeito aos cartórios. Em decorrência da pandemia do coronavírus, este setor também passou a operar no formato digital, dentro do possível.

Desta forma, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil desenvolveu uma plataforma online com serviços cartoriais, o e-Notariado. Por meio dela é possível o cidadão ter acesso a vários serviços oferecidos nos tabelionatos brasileiros. De acordo com o portal Pronatec, os serviços são realizados de forma remota e segura, utilizando a certificação digital baseada na tecnologia blockchain.

Mas afinal, como funciona a plataforma?

O e-Notariado, na realidade, foi criado em 2019, mas só ganhou projeção durante a pandemia da Covid-19, passando por modernização e foi regulamentado pelo Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, os serviços feitos de forma online na plataforma passaram a ter o mesmo valor que realizados de forma presencial.

A plataforma pode ser utilizada pelo site ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS. Vale lembrar que os recursos disponíveis só funcionarão por meio de um certificado digital.

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Após o acesso ao e-Notariado, o usuário deverá selecionar o serviço desejado e agendar uma videoconferência, que deverá ser conduzida pelo tabelião de notas responsável, de acordo com o Provimento do CNJ.

E o reconhecimento de firma? É possível pelo e-Notariado?

Dentre os serviços que podem ser realizados pela plataforma e-Notariado estão: procurações e escrituras públicas, autenticação de documentos, testamento, divórcio e compromisso de união estável.

Entretanto, o reconhecimento de firma por meio do e-Notariado só é possível por semelhança, conforme dito pela Central de Atendimento do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, em nota divulgada no portal Pronatec. Sendo assim, o cidadão que deseja reconhecer firma será necessário obter um certificado próprio da plataforma. Para isso, é preciso entrar em contato com o cartório mais próximo de sua residência para emitir o documento.

 

Leia também: CARREIRAS EM 2023: Veja as perspectivas para o próximo ano

Tags: assinaturaPlataforma
Susane Costa

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