É MEI? Então conheça seus DIREITOS e DEVERES

O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é uma forma simplificada de registro de pequenos empresários no Brasil. É importante ressaltar que o MEI é uma categoria específica para empreendedores de menor porte e que desejam formalizar suas atividades de maneira simplificada. Conhecer os direitos e deveres, bem como manter a regularidade fiscal e previdenciária, é fundamental para aproveitar os benefícios desse regime e evitar problemas legais.

Saiba tudo sobre o Microempreendedor Individual

Aqui estão alguns pontos importantes a serem destacados sobre o MEI:

1. Requisitos de Enquadramento:

Para se tornar um MEI, o empreendedor precisa atender a certos requisitos, como ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou titular de outra empresa, e exercer uma das atividades permitidas pelo programa.

2. Formalização Simples:

A formalização como MEI é feita de forma simples e gratuita, através do Portal do Empreendedor ou com o auxílio de um contador. O empreendedor recebe um CNPJ, que facilita a abertura de conta bancária e a emissão de notas fiscais.

3. Tributação Simplificada:

O MEI possui um regime tributário simplificado, pagando um valor fixo mensal que inclui Imposto de Renda, INSS e, em alguns casos, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto sobre Serviços). Esse valor é atualizado anualmente e varia de acordo com a atividade.

4. Proteção Previdenciária:

O MEI contribui para a Previdência Social e, assim, tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.

5. Simplicidade na Declaração de Impostos:

O MEI realiza a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o final de maio de cada ano, informando o faturamento anual, que é a base para cálculo dos impostos.

6. Atividades Permitidas:

O MEI pode atuar em diversas atividades, incluindo comércio, prestação de serviços, indústria, entre outras. No entanto, existem restrições quanto ao tipo de atividade e algumas profissões regulamentadas não podem ser registradas como MEI.

7. Limitações:

Além do limite de faturamento anual, o MEI tem outras limitações, como a impossibilidade de contratar mais de um funcionário, sendo permitida apenas a contratação de um empregado que receba o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

8. Acesso a Benefícios Governamentais:

O MEI tem acesso a programas de apoio e incentivo do governo, incluindo o Microcrédito Produtivo Orientado e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Direitos e deveres de quem é MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada de registro de pequenos empresários no Brasil. Os MEIs têm direitos e deveres específicos, de acordo com as regulamentações do programa. Aqui estão alguns dos principais direitos e deveres de quem é MEI:

Direitos do MEI:

  1. Legalização: O MEI possui registro legal como empresário e pode emitir notas fiscais, o que pode ser importante para a formalização de negócios.
  2. Proteção Previdenciária: O MEI contribui para a Previdência Social e tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
  3. CNPJ: O MEI recebe um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o que facilita a abertura de contas bancárias comerciais, obtenção de crédito e participação em licitações públicas.
  4. Redução de Impostos: O MEI paga um valor fixo mensal, que inclui Imposto de Renda, INSS e ICMS ou ISS, dependendo da atividade. Esse valor é bastante reduzido em comparação a outras formas de tributação.
  5. Acesso a Benefícios Governamentais: O MEI tem acesso a programas de incentivo e apoio do governo, como o Microcrédito Produtivo Orientado e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Deveres do MEI:

  1. Faturamento Anual Limitado: O Microempreendedor Individual deve manter um faturamento anual de até R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse limite, o empresário deve se enquadrar em outro regime tributário.
  2. Pagamento Mensal dos Tributos: Além disso, o MEI deve pagar mensalmente um valor fixo, que inclui os impostos devidos. Esse valor varia de acordo com a atividade e é atualizado anualmente.
  3. Manutenção de Controles Financeiros: Do mesmo modo, o Microempreendedor Individual deve manter registros contábeis simples, mas necessários, como controle de receitas, despesas e movimentação financeira da empresa.
  4. Emissão de Nota Fiscal: A saber, o MEI deve emitir nota fiscal para seus clientes, sempre que solicitado. A obrigatoriedade pode variar de acordo com o município.
  5. Atividade Específica: Também deve se enquadrar em uma das atividades permitidas pelo programa. Algumas atividades são restritas e não podem ser registradas como MEI.
  6. Declaração Anual: Aliás, o Microempreendedor Individual deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o final de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior.
Fabiola Ribeiro

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