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Home Economia

É condutor? Conheça os documentos obrigatórios para ter na estrada

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
6 de maio de 2025, 12:01h
em Economia
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Um dos documentos obrigatórios que todos os condutores já sabem que não podem andar sem é a CNH. No entanto, esse não é o único documento que precisa estar junto com o veículo em movimento.

Caso o motorista não tenha porte desses documentos no momento de uma abordagem, ele poderá levar multas e, muitas vezes, até a apreensão do veículo baseado no artigo 232 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Sendo assim, antes de sair de casa, não custa nada dar uma boa checada em toda a documentação e verificar se está tudo em ordem, não é mesmo?

Confira tudo sobre esses documentos obrigatórios e também, aqueles que não são!

O que são documentos obrigatórios?

Assim como o próprio nome já diz, documentos obrigatórios são aqueles indispensáveis. Ou seja, que o condutor deve ter em mãos sempre que conduzir o veículo.

Em caso de uma abordagem policial, por exemplo, essa documentação deve ser apresentada as autoridades competentes, pois, caso contrário, pode ser qualificada como infração leve.

Houve uma alteração na Lei 13.281 e ela foi divulgada em 2016, que trata do porte de documentos. A partir disso, alguns portais de notícias começaram a divulgar que os condutores poderiam circular tranquilamente sem esses documentos. No entanto, a verdade não é bem essa.

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O que ocorre é que o condutor que não apresentar o Certificado de Licenciamento Anual na hora da fiscalização, não será considerado infrator. Mas é importante ressaltar que o fiscal precisa ter acesso ao sistema e conseguir verificar através dele a documentação durante a abordagem.

Porém, para evitar problemas e não ficar contando com o sistema que é falho, o recomendado é andar sempre em porte dessa documentação.

Quando é feita a solicitação desses documentos?

Normalmente, a solicitação desses documentos obrigatórios é feita durante a fiscalização. Ou seja, na abordagem de uma blitz, por exemplo. Ou ainda, quando o condutor comete alguma infração no trânsito e precisa ser abordado.

Como não dá para prever, de fato, quando será solicitada a documentação, o motorista deve sair de casa sempre portando os documentos evitando assim, problemas indesejáveis.

Documentação obrigatória hoje em dia

De maneira direta, apenas dois documentos são exigidos na abordagem pelo CTB. O primeiro é o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV), segundo o artigo 133. O outro é aa Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 159).

Sobre a Carteira de Habilitação CNH

Apesar de ser um dos documentos obrigatórios mais conhecidos, ainda existem alguns condutores que acabam esquecendo a CNH em casa ou, simplesmente, se arriscam a dirigirem sem ter uma.

É através da Carteira de Habilitação que o CTB sabe que o condutor cumpriu todos os critérios exigidos para dirigir e está apto para isso. Dentro dos critérios, o cidadão passa por testes de conhecimento das leis de trânsito e também, exames de saúde.

O modelo púnico apresenta descrições sobre o condutor como por exemplo, o número do CPF, foto para identifica-lo e a categoria em que ele está apto a dirigir. Além disso, a CNH tem uma validade e é necessário renová-la para continuar circulando sem nenhum tipo de problema.

Só é permitida a circulação com o documento vencido em até 30 dia, no máximo, depois disso, é considerado infração gravíssima e gerar penalidades e multas.

Sobretudo, é importante lembrar que o condutor precisa estar com porte do documento original. Contudo, existe hoje em dia a CNH Digital que pode substituir a CNH física, desde esteja em conformidade e dentro do prazo de validade.

Penalidades para quem dirigir sem a CNH

Como já foi dito, estar dirigindo sem a CNH é considerado infração de trânsito gravíssima. Ou seja, segundo o CTB, é agravada três vezes. A multa pode girar em torno de R$880 e, além disso, o condutor pode perder 7 pontos na carteira.

Como o veículo só pode ser conduzido por cidadãos habilitados, ao estar sem o porte do documento, o cidadão poderá ter seu carro apreendido. Nesse caso, somente um condutor com a CNH poderá retirá-lo da apreensão.

Isso também vale para quem dirige o veículo com a CNH em outra categoria. Por exemplo, para quem tem habilitação em moto, mas está dirigindo um carro ou vice-versa.

Tags: cnh
Fabiola Ribeiro

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