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Home Direitos do Trabalhador

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS

Amanda Bonetto por Amanda Bonetto
5 de maio de 2025, 23:46h
em Direitos do Trabalhador
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O INSS permite que quem é dona de casa se aposente por meio da Previdência Social. Os requisitos são contribuir por pelo menos 15 anos e possuir idade mínima de 62 anos.

Aquelas que já estavam contribuindo antes da implementação da da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, podem solicitar o benefício aos 61 anos e 6 meses de idade este ano.

Como funciona a contribuição da dona de casa?

O recolhimento realizado pela dona de casa deve ser efetuado mensalmente ou trimestralmente por meio da guia previdenciária. Além disso, ela possui duas opções: 

  • Contribuir na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com um salário mínimo (R$ 1.212,00);
  • Contribuir na alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um benefício superior ao piso nacional.

A Guia de Pagamento da Previdência (GPS) pode ser impressa em estabelecimentos que realizam o serviço de impressão. Ou tudo pode ser feito virtualmente pela GPS Online. 

E por meio do site da Receita Federal a proponente deve preencher os seguintes dados: 

  • Seu nome, telefone e endereço;
  • O número do PIS ou NIT;
  • O código de pagamento, de acordo com o tipo de contribuição;
  • Mês e ano da contribuição;
  • E o valor da contribuição.

A GPS deve ser paga até o dia 15 de todo mês em bancos, lotéricas ou pelo internet banking.

Famílias de baixa renda

Quando a dona de casa pertence a uma família de baixa renda, é possível contribuir com o INSS na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 60,60). 

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Para ter acesso ao processo é necessário estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Além disso, possuir renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424,00).

Contribuintes autônomos

O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade, portanto, sua contribuição é obrigatória. Para eles há duas opções:

  • Contribuição na alíquota 20% (Código GPS 1007) — R$ 242,40 – limitado ao teto da previdência de R$ 7.087,22;
  • Contribuição na alíquota 11% (Código GPS 1163) — R$ 133,32 – ao se aposentar o segurado receberá um salário mínimo.

Já os contribuintes facultativos são aqueles que não exercem atividades remuneradas, mas desejam ter acesso aos direitos previdenciários. Esses também têm a contribuição na alíquota 5% (1929) — R$ 60,60, em caso de baixa renda.

Quem contribui tem os seguintes direitos: 

  • Aposentadorias por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
  • Auxílio-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família: auxílio reclusão ou pensão por morte.

Contribuintes facultativos podem realizar o pagamento de até 6 meses de contribuições atrasadas. Enquanto os individuais podem efetuar o pagamento de até 5 anos de contribuições atrasadas, sem necessidade de comprovar a atividade.

Caso o pagamento do contribuinte individual seja de mais de 5 anos de recolhimento atrasados, entretanto, precisarão comprovar atividade para o INSS.

Tags: AposentadoriaINSS
Amanda Bonetto

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