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Home Direitos do Trabalhador

Devolução Auxílio Emergencial: Sistema ainda fora do ar; consulte nova previsão de retorno

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 22:21h
em Direitos do Trabalhador
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Vamos atualizar você que busca informações sobre o assunto: devolução auxílio emergencial!

No início deste mês, nos dias 4 e 5 de outubro, o Ministério da Cidadania disparou mensagens de celular, por meio do envio de SMS, para os cidadãos que receberam indevidamente o auxílio emergencial e as devidas orientações para a regularização.

No entanto, o procedimento de devolução está comprometido desde o dia 6 de outubro, ocasião na qual o site passou a apresentar uma mensagem de indisponibilidade.

A saber, a cada semana a página indicava uma data de previsão de retorno que não era cumprida, e outra data com prazo maior era apresentada em seguida.

Não foi diferente nesta semana, uma vez que a previsão de retorno apresentada seria no dia 22 de outubro, porém, em consulta realizada nesta quarta-feira (27), pode-se observar a previsão indicada no site para o dia 29 de outubro.

Devolução Auxílio Emergencial: Sistema ainda fora do ar; consulte nova previsão de retorno
Devolução Auxílio Emergencial: Sistema ainda fora do ar; consulte nova previsão de retorno

Devolução auxílio emergencial

Devem realizar a devolução aqueles que, ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), geraram Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, não realizaram o seu pagamento.

Ainda, os que receberam os recursos de forma indevida, em razão de não atenderem os requisitos de elegibilidade do programa.

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A devolução deve ser realizada através do portal do Ministério da Cidadania.

Acesse o site, informe o seu CPF, e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).

O site está fora do ar, e agora?

Como mencionado, o canal de devoluções está indisponível, no entanto, o Ministério da Cidadania afirmou que as pessoas notificadas não serão penalizadas devido ao atraso na restituição dos valores devidos aos cofres públicos.

Dessa forma, os cidadãos devem aguardar que a manutenção do site seja finalizada e monitorar para que, assim que o acesso seja restabelecido, possa realizar o procedimento, uma vez que não é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) a partir de outro canal.

Uma vez liberado o acesso, emita a GRU e, com o documento em mãos, realize o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, tais como internet, terminais de autoatendimento, ou os caixas das agências.

Leia também: Auxílio Brasil: Participantes de audiência criticam o novo programa; acompanhe

Tags: auxilio emergencialauxílio indevidodevolução auxílio indevidodevolver o auxílio emergencial
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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