Desde 27 de julho de 2026, viajantes que entregam a declaração eletrônica de bens (e-DBV) e se enquadram nos critérios de baixo risco definidos pela Receita Federal passaram a desembarcar em aeroportos brasileiros sem enfrentar filas adicionais para atendimento aduaneiro de bens a declarar.
O novo sistema informatizado permite tanto o registro quanto a liberação automática das declarações, acelerando o fluxo de passageiros e otimizando o controle aduaneiro nos principais aeroportos do país.
Confira, a seguir, como funciona a liberação automatizada, quais as regras para o uso da e-DBV e orientações para garantir a regularidade do processo durante o desembarque internacional.

Registro eletrônico agiliza nacionalização de bens em aeroportos
O recurso de automatização permite que o viajante registre, por conta própria e antes de chegar à área fiscalizada, todos os bens que precisam ser declarados ao ingressar no Brasil. Após o envio digital da e-DBV — sigla para declaração eletrônica de bens de viajante —, o sistema avalia o risco das informações informadas seguindo parâmetros da Receita Federal do Brasil.
Se for classificado como perfil de menor risco, o passageiro recebe liberação automática e pode seguir diretamente para a saída, sem necessidade de atendimento presencial, reduzindo o tempo para conclusão do desembarque. Caso contrário, a liberação não é automática: o fluxo tradicional é mantido, com análise manual dos itens e possibilidade de cobrança de tributos e multas conforme a legislação vigente.
Critérios e cuidados para obter a liberação automática via e-DBV
A obtenção do desembarque automatizado depende do correto preenchimento da e-DBV. É necessário informar detalhadamente os bens — incluindo número de série em eletrônicos e outros itens de identificação obrigatória —, além de respeitar todas as normas, como o limite de valores isentos e a documentação prevista na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 1.059/2010.
Bens ou declarações que apresentem inconsistências ou que forem selecionados por critérios internos de risco entrarão no fluxo convencional, com inspeção presencial. Em todos os casos, o pagamento de imposto devido sobre bens declarados deve ser realizado em até 30 dias após o registro da declaração, sob pena de cobrança automática acrescida dos encargos legais.
Regras e obrigações para viajantes que declaram bens
A apresentação da e-DBV é obrigatória para quem preenche os requisitos de declaração de bens, devendo ser realizada antes do acesso à esteira de bagagens. Divergências, omissões ou preenchimento incorreto podem gerar fiscalização rigorosa, revisão ou acréscimo de imposto devido, cobranças de multas e possível retenção dos itens até a regularização da situação.
Após o desembarque, o viajante cujo registro foi liberado de forma automática conclui a nacionalização dos bens, mas não pode retificar ou cancelar a declaração depois de deixar a área fiscalizada. Já nos casos em que há necessidade de conferência manual, é fundamental portar toda a documentação comprobatória de compras e pagamentos realizados no exterior.
Como preencher a e-DBV: orientações e canais oficiais
Para garantir a liberação sem problemas, recomenda-se preencher a e-DBV de forma completa e precisa, com atenção especial à identificação dos bens e à inclusão dos números de série quando aplicável. O uso correto da plataforma evita retrabalho, atrasos e possíveis sanções administrativas. O próprio sistema fornece alertas em caso de inconsistências detectadas durante o cadastro.
Viajantes interessados em tirar dúvidas, consultar os critérios atualizados ou acessar o manual de preenchimento deverão acessar diretamente o site oficial da Receita Federal, onde estão disponíveis os manuais, perguntas frequentes e acesso ao aplicativo e-DBV. Inscrição e consultas são gratuitas; jamais utilize intermediários pagos ou informe senhas fora dos ambientes digitais oficiais.
O que fazer em caso de bloqueio, erro ou necessidade de contestação
Se a e-DBV não for processada automaticamente, a conferência será feita por um fiscal após confirmação da identidade, mantendo os direitos e deveres do viajante previstos em lei. Eventuais dúvidas sobre o processo de regularização, sanções, diferenças de imposto e documentação exigida também podem ser esclarecidas pelo portal gov.br da Receita Federal.
Assim, a novidade marca a modernização do controle aduaneiro brasileiro, trazendo mais praticidade e segurança para brasileiros que retornam do exterior e turistas internacionais que chegam ao país.




