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Home Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Descubra os 5 tipos de APOSENTADORIA oferecidos pelo INSS e encontre a melhor para você!

Caroline Falcão por Caroline Falcão
7 de agosto de 2023, 08:34h
em Aposentadoria
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No momento presente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um total de cinco categorias de aposentadoria. Isso possibilita ao trabalhador optar pela opção mais vantajosa.

Importante ressaltar que a decisão de se aposentar mais cedo nem sempre resulta em maiores benefícios, visto que isso pode levar a uma redução no valor do benefício. É essencial compreender as diretrizes vigentes e buscar a orientação de um advogado especializado em assuntos previdenciários para tomar a decisão mais acertada.

Nesse sentido, elaboramos um artigo abordando todas as modalidades de aposentadoria aprovadas pela instituição.

Confira os critérios para requerer aposentadoria pelo INSS

Aposentadoria por Idade: Este é um dos tipos de aposentadoria mais requisitados no Brasil. Atualmente, os homens precisam ter pelo menos 65 anos para se qualificarem nessa categoria, enquanto as mulheres devem ter pelo menos 62 anos. É relevante observar que, em ambos os casos, é necessário ter contribuído por um período mínimo de 15 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: A categoria de aposentadoria por tempo de contribuição, em princípio, foi abolida. Isso aconteceu em virtude da Reforma da Previdência, que eliminou essa opção. Contudo, os indivíduos que realizaram contribuições antes de 2019 (ano de implementação das mudanças) ainda podem solicitar a aposentadoria por esse critério. Importante ressaltar que as condições se tornam mais rigorosas com o passar do tempo.

Em 2023, os homens devem ter contribuído por pelo menos 35 anos e ter 63 anos de idade, no mínimo. Por outro lado, as mulheres devem ter contribuído por pelo menos 30 anos e ter 58 anos de idade, pelo menos.

Aposentadoria para Trabalhadores Rurais: As normas que regem a aposentadoria dos trabalhadores rurais diferem das demais. Nessa categoria, as mulheres podem solicitar o benefício a partir dos 55 anos de idade, enquanto os homens podem requerer a partir dos 60 anos.

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Vamos analisar os dois últimos tipos de aposentadoria

Aposentadoria Especial: Essa forma de aposentadoria é uma das mais complexas. Muitas vezes, os trabalhadores precisam buscar a intervenção do sistema judicial para que o INSS reconheça o direito do segurado.

De fato, ainda não há diretrizes claras a respeito desse tópico. Em linhas gerais, indivíduos que enfrentam riscos à saúde no ambiente de trabalho têm o direito de pleitear esse benefício. Por exemplo, uma pessoa exposta a microrganismos poderia ser elegível para recebê-lo.

Entretanto, é necessário apresentar evidências dos riscos ao INSS. Esse é justamente o desafio. Muitas vezes, a agência governamental não aceita os documentos que atestam os perigos enfrentados pelo segurado. Veja a tabela de idades:

  • 55 anos para atividades especiais com 15 anos de contribuição;
  • 58 anos para atividades especiais com 20 anos de contribuição;
  • 60 anos para atividades especiais com 25 anos de contribuição.

Aposentadoria por Invalidez: Por fim, temos a última modalidade de aposentadoria. O Benefício por Incapacidade Permanente, como foi nomeado a partir de 2019, é destinado aos brasileiros que não conseguem mais realizar atividades laborais devido à condição de saúde.

É importante destacar que o requerente deve comprovar sua enfermidade ao INSS para ter acesso a esse benefício. Nesse caso, não há uma idade mínima, mas é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses. Em alguns casos, porém, não há exigência de tempo de contribuição mínimo.

Quem é elegível para receber a aposentadoria por invalidez do INSS?

Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a diversos critérios que envolvem uma condição de incapacidade total e permanente. A incapacidade total refere-se ao estado em que o segurado não possui capacidade para retomar o trabalho que desempenhava anteriormente e também não pode ser realocado em uma função diferente.

Importante enfatizar que a realocação ocorre quando o segurado não consegue voltar às atividades que realizava previamente, porém, pode ser adaptado a outras funções que se adequem à sua atual condição de saúde. Além da total incapacidade, é essencial que a mesma seja de caráter permanente, ou seja, deve ser considerada como uma condição incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação.

Muitos segurados que têm direito à aposentadoria por invalidez normalmente percebem essa possibilidade enquanto estão recebendo o auxílio-doença e passam por tratamento adequado.

Portanto, ao constatar a impossibilidade de melhora, o segurado pode solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Para requerer esse benefício, os documentos necessários são os mesmos apresentados para o auxílio-doença. A diferença reside no fato de que, nesse caso, os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS

A segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é afetado por uma condição grave específica, explicitamente definida em uma lista compilada pelo Ministério da Saúde. As doenças incluem:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

É importante observar que essa lista tem validade legal, mas isso não exclui a possibilidade de outras doenças graves também permitirem a isenção do período de carência. Portanto, é por essas e outras razões que cada situação precisa ser avaliada individualmente por um advogado especializado em questões previdenciárias.

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