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Home Direitos do Trabalhador

DEMISSÃO por opinião POLÍTICA: pode?

Lais de Melo por Lais de Melo
3 de novembro de 2022, 07:26h
em Direitos do Trabalhador
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As eleições finalizaram com um Brasil bastante dividido, no entanto, a maioria de votos foi para o vencedor Lula. E mesmo após o final do segundo turno há alguns dias, os embates políticos continuam, dada a insatisfação de quase metade da população com os resultados. Dessa forma, apoiadores do Bolsonaro subiram nas redes sociais a hashtag “#demitaumpetista” no intuito de que patrões de todo o Brasil demitam profissionais que votaram no então eleito presidente. Mas, essa demissão por opinião política pode acontecer? É o que você saberá ao ler o artigo abaixo.

Eleitores inconformados estimulam a demissão de petistas

Em um ato de manifestarem sua indignação diante do resultado das eleições, muitos bolsonaristas estão pedindo que as empresas demitam os funcionários petistas. A sugestão é para que todos que saibam que seus funcionários votaram no Lula, os demitam.

Essa foi uma forma que encontraram para manifestar, assim como as publicações em redes sociais ou os protestos que acontecem nas ruas. E o boicote vai além dos trabalhadores, atingindo até mesmo comerciantes que as pessoas sabem que votaram no PT. Por isso, as informações a respeito de lojas de pessoas assumidas petistas estão circulando em grupos de WhatsApp para que as pessoas não comprem deles.

Entretanto, há manifestações que são saudáveis e que não podem ser contidas, como a mera expressão da opinião a respeito da indignação contra a votação. Mas e quando as empresas decidem pôr em prática a demissão por opinião política? Saiba se isso é legal, ou não, ao prosseguir com a leitura deste artigo.

Saiba o que diz a lei

Como já era de se imaginar, a demissão por opinião política não é legal, ou seja fazê-la vai contra as leis. Isso acontece porque todo cidadão brasileiro tem direito à liberdade de expressão e, como vivemos em uma democracia, a opinião da maioria, quando se trata da votação, é a que prevalece.

Dessa forma, uma empresa não pode demitir um empregado apenas por discordar dele de forma política, nem deixar implícito que esse foi o motivo que levou à demissão. Caso reste comprovado que a empresa realizou a demissão por opinião política divergente entre ela e o funcionário, então ela pode sofrer processo judicial referente ao ato.

Opinião política não pode levar à violência

Entretanto, pode haver demissão motivada por fins políticos se houver, por trás deles, a violência comprovada por parte de um funcionário. Nesse caso, o que motiva a demissão não é a opinião política em si, mas a agressividade ao expô-la, colocando em risco a integridade das pessoas ao redor. Entretanto, quando isso acontece, se configura demissão por justa causa. Portanto, não basta que a empresa demita o funcionário que praticou os atos indevidos, como também que apresente testemunhas do acontecido.

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Aquelas pessoas que sofrerem com a demissão por opinião política podem acionar à Justiça do Trabalho para abrir um processo contra seus patrões ou contra a empresa. Nesse caso, dever-se-á argumentar utilizando a demissão discriminatória como fator para o desligamento. Além disso, no processo, é possível solicitar a reintegração no quadro de funcionários. Também há hipótese de solicitar indenização por assédio eleitoral.

Lais de Melo

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