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Home Direitos do Trabalhador

Deixei de contribuir para o INSS: vou PERDER meus benefícios da Previdência?

Caroline Falcão por Caroline Falcão
27 de setembro de 2023, 18:36h
em Direitos do Trabalhador
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Parar de contribuir para o INSS pode suscitar diversas incertezas sobre os direitos na Previdência. Entretanto, é crucial destacar que interromper as contribuições nem sempre resulta na perda desses direitos de grande importância.

Compreender as nuances da legislação previdenciária é essencial para tomar decisões informadas e estar ciente de seus direitos. Neste artigo, abordaremos essa questão, desmistificando o tópico e oferecendo informações valiosas para auxiliá-lo a tomar a melhor decisão em relação à sua previdência.

Legislação previdenciária do INSS

Segundo a legislação previdenciária, mesmo após cessar as contribuições, é possível manter a cobertura por até 3 anos em circunstâncias como incapacidade, invalidez ou óbito. Veremos outras situações importantes a serem consideradas.

É crucial também levar em conta o tempo em que você já contribuiu, pois isso influencia diretamente nas garantias previdenciárias. Abordaremos esse assunto com mais profundidade neste artigo, esclarecendo as principais dúvidas e fornecendo informações essenciais para que você tome decisões conscientes a respeito da sua previdência.

Muitas vezes, há relatos de pessoas que deixaram de solicitar benefícios do INSS devido à interrupção das contribuições por um ano, mas ao analisar com mais detalhes, descobrimos que essa decisão foi influenciada por circunstâncias como um acidente de carro que as impediu de continuar trabalhando.

Período de Graça

Outro cenário comum envolve viúvas que desistem de buscar pensões no INSS, presumindo que seus cônjuges já não estavam mais contribuindo para a previdência no momento do falecimento. No entanto, análises mais aprofundadas podem revelar que eles ainda estavam protegidos.

O termo técnico para essa continuidade da cobertura mesmo sem contribuições é chamado de “Período de Graça,” com duração variável de 6, 12, 24 ou 36 meses.

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No entanto, é importante ressaltar que a recomendação é não interromper as contribuições, uma vez que isso pode resultar na perda de outros benefícios, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, entre outros.

Em resumo, manter as contribuições ao INSS em dia é fundamental para garantir os benefícios previdenciários. Mesmo em casos de interrupção das contribuições, ainda é possível ter direito a alguns benefícios, dependendo do tempo de contribuição e da situação individual.

Portanto, a manutenção regular das contribuições junto ao INSS é crucial para assegurar a estabilidade financeira no futuro e evitar riscos potenciais, como a perda de outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

A Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) destinado aos dependentes de pessoas que eram seguradas pela instituição, ou seja, aquelas que contribuíram para a previdência. Esses dependentes enfrentaram o falecimento do segurado e agora necessitam de apoio financeiro, proveniente das contribuições feitas pelo falecido.

Entretanto, com a Reforma Previdenciária em 2019, algumas mudanças significativas foram introduzidas nesse cenário. Agora, cônjuges, companheiros(as) e filhos não emancipados menores de 21 anos com algum tipo de deficiência, assim como pais e irmãos menores de 21 anos ou também deficientes, em qualquer faixa etária, podem solicitar o benefício.

Para fazer a solicitação, é necessário acessar a plataforma do site Meu INSS. Após acessar o link, clique em “entrar” e procure por “pensão”. Em seguida, atualize seus dados, leia as regras e preencha todas as informações requeridas pela plataforma, além de anexar os documentos necessários no local indicado.

Idade dos Cônjuges/Companheiros(as)

No que diz respeito aos cônjuges e companheiros(as) como categoria de dependentes, também haverá mudanças significativas em relação ao período durante o qual o benefício será pago.

A seguir, apresentamos as informações relevantes:

– Para cônjuges e companheiros(as) menores de 22 anos de idade, a duração do benefício é de apenas 3 anos.
– Para cônjuges e companheiros(as) com idade entre 22 e 27 anos, o benefício tem uma duração de até 6 anos.
– Cônjuges e companheiros(as) com idade entre 28 e 30 anos têm direito ao benefício por até 10 anos.
– Para aqueles com idade entre 31 e 41 anos, a duração do benefício se estende até 15 anos.
– Cônjuges e companheiros(as) com idade entre 42 e 44 anos podem receber o benefício por até 20 anos.
– Para cônjuges e companheiros(as) com 45 anos de idade ou mais, o pagamento será vitalício.

É importante destacar que essa duração específica se aplica somente aos dependentes cujos segurados tenham efetuado pelo menos 18 contribuições mensais junto ao INSS.

Se o número de contribuições for menor, a duração do benefício será de apenas 4 meses, correspondendo a 4 parcelas de contribuição. As alterações promovidas pelo governo não favoreceram tanto os segurados nesse contexto.

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