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Home Direitos do Trabalhador

Decisão FINAL sobre Revisão da Vida toda foi tomada!

Natalia Rosso por Natalia Rosso
9 de maio de 2025, 18:17h
em Direitos do Trabalhador
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Na última quinta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou sua decisão final sobre a Revisão da Vida Toda do INSS. Com isso, as ações que se encontravam paradas na justiça podem ser retomadas. Entretanto, nem todos os aposentados possuem direito a essa revisão. A mudança no cálculo do benefício da aposentadoria foi aprovada ainda em dezembro do ano passado, com 6 votos a 5.

Sendo assim, essa decisão estabeleceu que todas as contribuições devem prevalecer no cálculo do benefício. Essa decisão deve beneficiar aposentados e pensionistas que iniciarem suas contribuições ao INSS antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 e a reforma da previdência em 2019.

Entenda abaixo com mais detalhes o que mudou com esse cálculo. Além disso, tendo em conta que a revisão da vida toda não é garantida para todos os aposentados, veja quem tem direito e quem pode se beneficiar com essa ação. Confira!

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma forma de ajustar o valor do benefício de diversos aposentados pelo INSS. Logo, esse recálculo será feito com base nas contribuições de toda a vida dos indivíduos em questão. Foram muitos anos de disputas judiciais, até que finalmente, em dezembro de 2022, o STF decretou essa revisão que deve atingir mais de 50 milhões de benefícios, ativos e inativos.

Tudo começou com um imbróglio que possui relação com uma regra introduzida pela Lei 9.876/1999. Dessa forma, essa lei acabou modificando a maneira de se realizar o cálculo dos benefícios de aposentadoria. Além disso, incluiu o fator previdenciário.

Antes de essa lei existir, todos os benefícios do INSS eram calculados de uma mesma maneira. Afinal, o cálculo era feito com base nas últimas 36 contribuições do cidadão nos 48 meses que antecediam o pedido da aposentadoria.

Isso significava que trabalhadores que contribuíram muito pouco para a previdência ao longo de suas vidas podiam passar a contribuir muito mais alguns anos antes de se aposentar. Dessa forma, acabavam recebendo benefícios iguais aos de quem contribuía durante a vida toda, ou um período de tempo muito maior.

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A Lei 9.876/1999, então, estabeleceu que 80% das maiores contribuições que o indivíduo deu ao longo da vida seriam as usadas para calcular o seu benefício. Assim, esse cálculo seria ainda feito com a multiplicação pelo valor previdenciário.

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Regra de Transição

Um detalhe importante foi que, essa regra só iria valer para quem tivesse iniciado o trabalho com carteira assinada (contribuindo para a previdência social) a partir da publicação da lei em questão. Dessa forma, isso significava que quem contribuía ao INSS antes dela, foi colocado em uma regra nominada de “regra de transição”.

Para essas pessoas, o cálculo feito seria com base nas 80% contribuições de maior valor, sem a multiplicação pelo fator previdenciário. Isso tudo a contar apenas a partir de 1994, ano em que o Plano Real foi firmado. Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu ganho de causa à essas pessoas. Por esse motivo, o caso então, passou ao STF, que começou a julgar a ação apenas em fevereiro de 2022, e por fim, concedeu a Revisão de Vida Toda.

Quem pode pedir a Revisão de Vida Toda?

Para recorrer à revisão de vida toda, o aposentado(a) ou pensionista deve preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar, deve ter contribuído ao INSS antes da data de julho de 1994. Além disso, precisa ter se aposentado entre o dia 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Essas datas representam o período em que a regra de transição foi aplicada, e em que eram consideradas os 80% das maiores contribuições.

Para completar, o indivíduo precisa ter recebido o primeiro pagamento do INSS dentro dos últimos 10 anos. Isso significa que deve ter recebido esse pagamento antes da reforma da previdência feita em novembro de 2019.

Quais benefícios podem ser revistos?

Confira abaixo a lista dos benefícios que podem ser revistos com a Revisão da Vida Toda:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte.

Antes de mais nada, além de saber quem pode pedir a revisão do seus benefícios de aposentadoria, também é importante saber em que casos esse procedimento vale a pena. Para isso, é necessário ficar atento(a) e fazer alguns cálculos importantes.

Em primeiro lugar, um dos cálculos principais é a conversão das contribuições feitas antes da criação do real, para o valor da moeda atual. Isso é importante para verificar se o valor do benefícios será realmente maior no final das contas.

Além dessa conversão, é essencial prestar atenção e descobrir se os salários antigos de um valor mais baixo também não vão resultar em benefícios menores. Dessa forma, é importante levar em consideração o fator previdenciário, e verificar se o valor do benefício sobe ou diminui com essa regra (que leva em consideração questões como idade, expectativa de vida e tempo de contribuição).

Como aproveitar a decisão final sobre a Revisão de Vida Toda?

Se você já fez todos os cálculos e decidiu que vale a pena aproveitar a decisão final sobre a revisão da vida toda, deve estar se perguntando como realizar esse procedimento. Atualmente, o processo é feito apenas de maneira judicial. Isso significa que é obrigatório fazer a contratação de um profissional, e o recomendado é contratar um advogado(a) que tenha experiência nessas revisões.

Esse profissional é quem vai realizar os cálculos, avaliar os documentos, e dar toda a orientação necessária. Dessa forma, o processo vai ocorrer de uma forma mais tranquila, e você poderá tirar todas as suas dúvidas com esse indivíduo.

Assim, confira na lista abaixo o que é necessário para dar entrada nesse requerimento:

  • Documentação de identificação – Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • Carteira de trabalho – se você contar com contribuições anteriores a 1982 e cópias de recibos e/ou holerites da época;
  • Carta de concessão do benefício;
  • Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
  • Cálculo do valor da causa;
  • Cálculo do tempo de contribuição.

Em síntese, esse é um processo que pode aumentar o benefício de muitos aposentados e pensionistas. Dessa forma, a Revisão da Vida Toda pode render um dinheiro a mais para muitas pessoas. Por esse motivo, é imprescindível estudar se você tem direito a esse reajuste, e se ele tem a capacidade de aumentar o valor que você recebe.

Saiba também: Aviso importante: Se você usa o CAIXA TEM não pode deixar de conferir ESSE COMUNICADO

Tags: Decisão FINAL sobre Revisão da Vida todaINSSrevisão da vida toda
Natalia Rosso

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