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Home Direitos do Trabalhador

Dataprev finaliza 96,5% do processamento do Abono Salarial

Vanessa Alves por Vanessa Alves
9 de maio de 2025, 17:56h
em Direitos do Trabalhador
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Parceira tecnológica do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Dataprev foi acionada para realizar o processamento e cruzamento de dados dos trabalhadores aptos a receberem o Abono Salarial do PIS/PASEP, de acordo com a legislação vigente.

Até o momento, 22,7 milhões de pessoas foram consideradas elegíveis a receber o benefício.

Vale lembrar que neste ano, o Governo Federal antecipou e concentra os repasses de recursos, referente ao ano de 2020, nos meses de fevereiro e março, visto que o benefício de 2020 foi adiado em razão da pandemia.

Dataprev finaliza 96,5% do processamento do Abono Salarial – Foto: Reprodução
Dataprev finaliza 96,5% do processamento do Abono Salarial 1

Abono Salarial

Para ser considerado elegível, a Dataprev realiza a verificação dos dados constantes nas bases de registros do eSocial e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de acordo com os requisitos da legislação e regras definidas pelo Ministério do Trabalho.

Processamento na reta final

A Dataprev já atingiu o índice de 96,5% de conclusão do processamento do Abono Salarial. Os outros 3,5% (1,9 milhão de CPFs) de cadastros apresentaram inconsistências na RAIS e estão em reprocessamento, como o Brasil 123 já havia informado os nossos leitores.

O objetivo é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais. A medida será finalizada até 15 de março.

Com isso, os resultados estarão disponíveis para consulta do trabalhador no dia seguinte, 16 de março.

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Os interessados poderão checar a situação na data informada por meio dos seguintes canais: aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e/ou plataforma serviços do trabalho no Portal Gov.br.

A saber, ao todo, foram analisados 55 milhões de CPFs que tiveram algum registro na RAIS ou no e-Social em 2020. Os resultados foram:

  • 22,7 milhões elegíveis a receber o benefício;
  • 30,4 milhões inelegíveis;
  • 1,9 milhão com necessidade de processamento adicional (3,5% de cadastros).

Receberão os créditos, os trabalhadores considerados ‘habilitados/aptos’ nos canais oficiais. Antes de ir ao banco, o beneficiário deve verificar a sua situação nos canais oficiais acima.

Direito ao Abono Salarial

Neste ano, o Abono é concedido a quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada, em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.  Essa é a primeira vez que os registros do eSocial são utilizados para a concessão do abono salarial.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no Art. 9º da Lei n. 7.998/1990, quais sejam:

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Agentes Pagadores

Na Caixa Econômica Federal, recebem o Abono Salarial os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Já as pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

Fonte: Dataprev

Leia também: FGTS: Saque calamidade disponibilizado para novo grupo

Tags: abono salarialbanco do brasilCaixa Econômica FederalDataprevPIS/PASEPreprocessamento abono salarial
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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