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Home Direitos do Trabalhador

DAS MEI X DASN SIMEI, entenda a DIFERENÇA

João Belarmindo por João Belarmindo
9 de junho de 2023, 09:04h
em Direitos do Trabalhador
0
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Quando falamos em formalização de empreendedores individuais brasileiros, é normal se deparar com várias siglas que se relacionam com as obrigações de tributos. Duas delas que aparecem frequentemente são o Documento de Arrecadação e a Declaração Anual do Simples Nacional, mais conhecidos como DAS MEI e DASN SIMEI.

Por isso, se você é um Microempreendedor Individual que ainda possui dúvidas sobre estes documentos, é fundamental acompanhar a matéria a seguir. Isso porque os MEIs necessitam cumprir o seu papel mensal e anual com o governo brasileiro, ficando em dia com os órgãos fiscalizadores da federação.

Conheça o DAS MEI

Dito isso, o Documento de Arrecadação é uma guia que objetiva o pagamento unificado, destinando-se aos MEIs. Enquanto isso, o Simples Nacional é um regime de impostos de forma simplificada que atinge vários impostos numa só guia.

Por esse motivo, o DAS MEI recolhe alguns tributos dos Microempreendedores:

  • um deles é o ICMS, que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Isso porque, ao realizar determinada atividade, o MEI recebe este recolhimento;
  • ademais, o ISS, que é o Imposto sobre Serviços, também é recolhido. Tal tributo também recolhe impostos em relação às atividades que o exigem;
  • além disso, ainda há o recolhimento para a Contribuição da Previdência, que se refere a 5% do piso nacional e assegura benefícios do INSS para os MEIs. Exemplos disso são o auxílio-doença ou salário-maternidade; e
  • por fim, ainda há o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, se o MEI obtiver um faturamento maior do que o programa estabelece.

Portanto, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é gerado de forma mensal através do Portal do Empreendedor ou apps específicos. Assim, os Microempreendedores precisam pagá-lo todo mês, até o dia 20.

Conheça o DASN

Por outro lado, o DASN é um documento de obrigação anual dos MEIs. Tal declaração tem como intuito informar à Receita os rendimentos adquiridos durante o ano anterior, ademais de atualizar os dados de cadastro.

Dessa forma, a Declaração Anual engloba algumas informações como o faturamento bruto, as despesas, contratação de funcionários, caso o MEI possua, etc. Logo, a declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada no período, mas precisa ser entregue até o dia 31 de maio do ano.

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Enquanto o DAS é uma guia emitida mensalmente para pagamento de impostos, a DASN é uma declaração de informações que ocorre anualmente. Isto é, o DAS é usado para recolhimento de tributos que o MEI deve cumprir, enquanto a DASN tem como objetivo informar à Receita os rendimentos que o Microempreendedor obteve durante o ano em questão.

Assim, vale ressaltar que os dois documentos são obrigatórios, cujo descumprimento pode gerar penalidades e problemas com a Receita Federal.

Tags: DASNmei
João Belarmindo

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