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Home Direitos do Trabalhador

Criticar empresa nas redes sociais pode gerar justa causa

João Belarmindo por João Belarmindo
14 de julho de 2023, 10:56h
em Direitos do Trabalhador
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No cenário atual, inúmeras pessoas se sentem à vontade para desvendar os aspectos de suas vidas, expressar seus pontos de vista e desabafar a respeito de suas carreiras nas redes sociais. No entanto, essa liberdade tem limitações definidas.

Enquanto a liberdade de expressão é valorizada, é crucial para os funcionários compreenderem que criticar publicamente a empresa onde trabalham pode resultar em uma demissão por justa causa. No entanto, esses atos podem ser considerados graves faltas profissionais.

Apesar da internet não possuir regulamentações rígidas, o que muitas vezes confere uma falsa sensação de impunidade, é importante que os empregados devem se conscientizar. Eles devem saber que quaisquer comentários ou apoio a críticas à empresa podem acarretar consequências sérias, podendo configurar, inclusive, justa causa para demissão.

Consequências de ofensas corporativas nas redes sociais

No Brasil, a ausência de uma regulamentação legal específica para postagens, declarações ou comentários acerca do empregador em redes sociais e plataformas digitais é notável. Em função disso, muitas organizações estabelecem suas próprias diretrizes e restrições quanto à conduta de seus funcionários nas redes sociais, especialmente quando se refere à sua marca, nome ou produtos.

Entretanto, a severidade das ofensas veiculadas em um comentário pode gerar consequências significativas. Se a conduta do empregado for interpretada como um ataque à reputação ou honra do empregador, isso poderá constituir uma grave falta passível de demissão por justa causa, como descrito no artigo 482 da CLT.

Responsabilização no contexto laboral

Em outras palavras, normalmente, qualquer expressão de um indivíduo que resulte em dano ou ofensa a terceiros pode gerar responsabilização nos âmbitos civil e penal. A mesma lógica se aplica no contexto laboral, permitindo ainda a imposição de sanções disciplinares conforme previsto em lei. Sendo assim, destaca-se a importância de se agir com responsabilidade e respeito tanto no ambiente físico quanto no digital.

Porém, demitir um empregado por críticas públicas ao seu trabalho não constitui uma violação ao direito de expressão. Na verdade, trata-se de um direito potestativo do empregador, principalmente devido à ruptura da relação de confiança. Como em qualquer situação, ofensas verbais a qualquer indivíduo ou entidade podem resultar na responsabilização do ofensor. No contexto do trabalho, essa lógica é a mesma.

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Responsabilidades tanto do empregado quanto do empregador

Vale lembrar que as leis aplicam-se tanto ao empregado quanto ao empregador. Quando uma das partes comete um ilícito, isso dá origem a um direito de reação jurídica. Em uma situação em que o empregador é o autor do ilícito, o empregado tem o direito de solicitar uma compensação por danos e, potencialmente, indenização por danos morais, caso a empresa torne pública a situação.

Importante notar que as leis não se restringem apenas ao ambiente digital. O que estamos presenciando atualmente é uma transferência de comportamentos e ocorrências do ambiente físico para o ambiente virtual. Assim, a legislação que regula tais condutas é aplicável em ambos os contextos.

Em suma, a regra é clara e aplica-se a todos, seja no ambiente físico ou digital. O respeito e a responsabilidade devem sempre prevalecer, garantindo um ambiente de trabalho saudável e uma convivência harmoniosa, seja ela em redes sociais ou não.

Leia também: DESENROLA BRASIL: Confira o guia completo do programa de renegociação de dívidas

Tags: demissão por justa causaempregador
João Belarmindo

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