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Home Direitos do Trabalhador

Copa do Mundo: Brasil joga AMANHÃ (24)! Posso faltar ao trabalho?

Vanessa Alves por Vanessa Alves
28 de abril de 2025, 16:34h
em Direitos do Trabalhador
0
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O país do futebol está em contagem regressiva para a estreia da nossa seleção na Copa do Mundo 2022! E agora já falta bem pouco, afinal, o primeiro jogo do Brasil será nesta quinta-feira (24), às 16h do horário de Brasília.

Dessa forma, o jogo acontece dentro do chamado horário comercial, e bate aquela dúvida: afinal, eu sou obrigado a trabalhar nos dias em que a seleção brasileira jogar?

Siga a leitura para esclarecer as suas dúvidas.

Trabalho nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Antes de tudo, é importante saber que os dias de jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo acontecerão todos em dias úteis da semana e no horário comercial.

Sendo assim, muitos trabalhadores ficam aflitos para saber se vão conseguir ou não acompanhar a atuação da nossa seleção.

Mas afinal, a empresa pode obrigar o funcionário a seguir no trabalho durante o horário do jogo?

Vale ressaltar que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais ou dias de folga. Desse modo, cabe ao empregador decidir se vai ou não liberar os seus funcionários.

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Em resumo, a empresa tem total autonomia para decidir se não libera, ou ainda, se libera parcialmente ou totalmente os seus colaboradores do dia de trabalho quando houver jogo do Brasil.

Entra em campo a negociação

Até mesmo por conta da questão cultural, as empresas acabam adotando diversas estratégias para garantir a torcida nos jogos. Afinal, ninguém quer perder um momento especial como esse!

Então, alguns empregadores providenciam no próprio local de trabalho, uma estrutura para que todos os funcionários assistam juntos os jogos do Brasil.

Outros, optam por liberar os funcionários apenas durante o horário do jogo, com uma pequena antecedência.

Ainda mais, existem casos de empregadores que terminam o dia de expediente em horário diferenciado, de forma a liberar os colaboradores no restante do dia.

Além disso, nesse contexto, o empregador pode exigir em contrapartida a compensação das horas de liberação.

Aliás, essa compensação consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”.

Portanto, se o colaborador tiver banco de horas, pode até mesmo utilizá-las para se ausentar nos jogos do Brasil na Copa do Mundo, conforme o artigo 59 da CLT:

“O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses”.

Por fim, cabe aqui o bom senso e o equilíbrio das relações trabalhistas para se chegar à melhor solução.

Veja ainda: DÉCIMO TERCEIRO: Confira as atualizações do pagamento em NOVEMBRO

Tabela de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Anote aí! O primeiro jogo do Brasil será contra a Sérvia no dia 24 de novembro, às 16h (horário de Brasília).

Ainda na primeira fase, os próximos compromissos da seleção serão:

  • Dia 28 de novembro – Brasil x Suíça às 13h
  • Dia 2 de dezembro – Brasil x Camarões às 16h

Quer conferir as demais seleções? Clique aqui e acesse a tabela completa da FIFA.

Estamos na contagem regressiva! Boa sorte para o Brasil!

Confira também: Você no Azul CAIXA: Renegociação de dívidas com DESCONTO; veja até quando

Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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