Partidos e federações em todo o país iniciam nesta segunda-feira (20) o prazo para convenções partidárias das Eleições 2026, que vai até 5 de agosto. Nesses encontros, são escolhidos oficialmente os nomes que aparecerão nas urnas em 4 de outubro.
A definição das candidaturas segue as mesmas datas em todos os estados, estabelecendo os candidatos para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Confira a seguir como funciona a convenção partidária, o que é decidido nessas reuniões e o calendário eleitoral das próximas etapas.

O que são, quem participa e o que é decidido nas convenções partidárias
A convenção partidária é o encontro formal dos filiados de cada partido ou federação, onde são definidas as candidaturas que vão concorrer em outubro. O período dessas reuniões vai de 20 de maio a 5 de agosto, e vale para todos os cargos em disputa, incluindo presidente da República, governador, senador (com duas vagas por estado), deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Além dos nomes para cada cargo, o grupo também delibera sobre:
- Coligações — alianças entre partidos para a eleição;
- Os números dos candidatos na urna eletrônica;
- A forma de escolha dos candidatos, podendo ser votação entre filiados ou decisão de lideranças, conforme regras internas.
As convenções podem ocorrer tanto presencialmente quanto online, ou de forma híbrida, abrangendo os âmbitos nacional, estadual e municipal. Somente os nomes definidos nessa etapa podem ser registrados para concorrer, mesmo que já fossem apresentados como pré-candidatos.
Propaganda interna e organização pré-convenção
Nos 15 dias anteriores à convenção, quem desejar ser candidato pode realizar propaganda dentro do próprio partido (“propaganda intrapartidária”), exclusiva para filiados. Não é permitido o uso de rádio, TV ou outdoors, e todo o material deve ser removido ao final da reunião.
As reuniões podem ser realizadas sem custo em espaços públicos, mediante aviso prévio ao responsável pelo local ao menos uma semana antes, sendo o partido responsável por eventuais danos.
Regra de gênero nas candidaturas proporcionais
A Lei nº 9.504/1997 exige composição de no mínimo 30% e máximo 70% de candidaturas de cada sexo para as vagas de deputado federal, estadual e distrital. Caso a distribuição não seja cumprida, a lista das legendas pode ser questionada no registro de candidaturas.
Essa regra busca ampliar a presença de mulheres no Legislativo, sendo obrigatória para todos os partidos e federações ao inscreverem suas listas.
Documentos e requisitos que podem anular escolhas
Para validar as escolhas feitas nas convenções, é obrigatório registrar dois documentos: a ata (registro dos nomes escolhidos e os cargos a que concorrem) e a lista de presença dos participantes. Ambos devem ser digitados no sistema CANDex da Justiça Eleitoral e enviados pela internet até o dia seguinte ao evento.
Esses documentos permanecem públicos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página DivulgaCandContas. O partido também deve estar com sua direção regularizada junto ao tribunal regional eleitoral (TRE) no estado da disputa. Nas federações partidárias, a ata é entregue em nome do grupo, não separadamente.
Calendário eleitoral após a definição dos candidatos
| Data | Evento |
|---|---|
| 20 de julho a 5 de agosto | Convenções partidárias e das federações |
| Até 15 de agosto, 19h | Prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral |
| 16 de agosto | Início oficial da campanha nas ruas e internet |
| 28 de agosto a 1º de outubro | Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV |
| 4 de outubro | Primeiro turno da votação |
| 25 de outubro | Segundo turno, se necessário |
Após a convenção, só se efetiva a candidatura com o pedido de registro, que será avaliado pela Justiça Eleitoral. Mesmo quem já iniciou campanha como pré-candidato precisa aguardar o deferimento do registro para ter os votos considerados válidos.
Como funciona o voto em trânsito e a participação de mesários
O eleitor domiciliado em outro município diferente do de seu título pode solicitar voto em trânsito a partir deste 20 de maio, conforme autorização do TSE. Para isso, é necessário fazer o pedido diretamente junto à Justiça Eleitoral no prazo definido no calendário oficial.
Interessados em atuar como mesários devem se programar dentro do mesmo período das inscrições de candidaturas. A atuação como mesário proporciona diversos benefícios oficiais, como previsto pela legislação eleitoral.
Onde consultar informações oficiais e mais detalhes do calendário
Todo o calendário, regulamentos e documentos exigidos para candidaturas e para o exercício do direito ao voto estão disponíveis na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta ao sistema DivulgaCandContas, ao sistema CANDex e às principais orientações pode ser feita diretamente nos canais eletrônicos do TSE.
Para informações atualizadas, acesse a página oficial do Tribunal Superior Eleitoral, consulte a legislação no portal do Planalto ou busque atendimento na zona eleitoral de seu município.


