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Home Direitos do Trabalhador

Contestação do Auxílio Emergencial: Prazo encerra AMANHÃ; veja as orientações

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 00:53h
em Direitos do Trabalhador
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A rodada do auxílio emergencial 2021 está bem mais rígida em relação ao ano passado. Isso porque têm sido realizadas constantes revisões pela Dataprev, com o objetivo de identificar não apenas novos beneficiários, como também os casos daqueles brasileiros que deixam de atender os requisitos de participação do programa e que, portanto, não podem continuar recebendo o benefício.

Assim sendo, para os cidadãos que tiveram o auxílio cancelado neste mês, podem consultar a negativa e precisam estar atentos ao prazo para contestar a decisão, pois ele vai até esse sábado (3). Saiba como realizar o procedimento pela internet ainda dentro do prazo.

Onde e como entrar com o pedido de contestação?

O trabalhador que deseja realizar a contestação precisa acessar o site oficial do auxílio emergencial. Na tela inicial apresentada, deve informar os seus dados pessoais, tais como nome completo, nome da mãe completo, data de nascimento e o número do CPF.

Uma vez preenchidos os dados, o cidadão deve confirmar a consulta para receber o status da sua análise. Assim sendo, no caso da negativa, será apresentado o motivo que levou ao cancelamento.

Apenas nos casos em que o motivo causador do cancelamento permita contestação, será apresentado o botão “contestar” para entrar com a solicitação.

Se esse for o seu caso, realize esse procedimento, e depois será necessário aguardar um prazo de 15 a 30 dias para que o Governo analise o seu pedido, portanto, é importante realizar novas consultas durante esse período para acompanhar a análise e saber se foi aprovado.

O ministro da Cidadania, João Roma, destaca a rigidez das revisões: “Temos realizado uma operação abrangente, no sentido de que o auxílio emergencial seja pago à população mais vulnerável do país, e muito criteriosa, para evitar fraudes e repasses indevidos”.

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Motivos elegíveis de contestação

Confira alguns dos principais motivos:

  • Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
  • Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
  • Instituidor de pensão por morte;
  • Não estar recebendo seguro desemprego;
  • Brasileiro no exterior;
  • Inscrição SIAPE ativa;
  • Vínculo empregatício já encerrado;
  • Término de contrato de trabalho intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
  • Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
  • Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
  • Vínculo nas Forças Armadas;
  • Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
  • Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
  • Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
  • Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
  • Preso sem identificação do regime.

Veja ainda: Comissão aprova linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil durante a pandemia

Tags: auxilio emergencialcontestação do auxílioprazo para contestação
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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