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Home Benefícios Sociais

Conta de luz MAIS BARATA! Inscritos no CadÚnico comemoram

Izabella Gramacho por Izabella Gramacho
6 de maio de 2025, 18:37h
em Benefícios Sociais, CadÚnico
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O consumidor brasileiro paga em média R$ 150 na conta de luz. Assim, esse valor representa uma parcela significativa das despesas mensais, o que motiva a busca por soluções alternativas para reduzir a tarifa.

Como conseguir conta de luz mais barata?

Muitos brasileiros ainda não sabem que é possível economizar na conta de luz com descontos de até 50% no valor total. Isso é possível através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do Governo Federal.

Em 2023, as regras do programa de descontos na conta de luz foram atualizadas. Porém, antes de explicar quais são as novas normas, é importante destacar que esse benefício é destinado a pessoas de baixa renda que estão cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).

Veja também: Cálculos errados do INSS podem alcançar 148,5 mil benefícios

Tarifa Social

A Tarifa Social é regulamentada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2022. Até o momento, mais de 24 milhões de cidadãos brasileiros já receberam benefícios somente no ano de 2022, segundo informações divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ademais, os descontos na conta de luz estão disponíveis para cidadãos que comprovem ter uma renda específica. Além disso, é necessário manter os dados atualizados no CadÚnico.

Como funciona esse desconto na conta de luz?

Na prática, o desconto na conta de luz funciona assim:

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Processo de identificação dos beneficiários: A primeira etapa consiste em identificar os consumidores com direito ao desconto. Dessa forma, essa identificação pode ser realizada por meio do registro em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, ou mediante a comprovação de uma renda per capita de até meio salário mínimo.

Inscrição: Depois de serem identificados, os consumidores precisam se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Assim, para isso, devem entrar em contato com a empresa que distribui a energia elétrica e apresentar os documentos necessários.

Determinação do desconto: A distribuidora de energia elétrica calculará o desconto na conta de energia do consumidor com base no consumo e na tarifa atual da região.

Aplicação do desconto: A partir daí, o desconto será aplicado automaticamente na conta de energia elétrica do consumidor, reduzindo o valor a ser pago pelo consumo de energia elétrica.

Entretanto, é importante ressaltar que os descontos na conta de luz podem variar conforme o consumo e a tarifa da região. Adicionalmente, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é normatizado pela Aneel e estabelece diretrizes específicas para cada categoria de consumidores elegíveis.

Veja também: O que devo fazer para receber o VALE-GÁS? Saiba o que é necessário para garantir o benefício

Distribuição do desconto

O desconto na conta de luz é acumulativo, mas pode variar de acordo com cada faixa de consumo da residência, respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Assim sendo, à medida que o consumo residencial diminui, o desconto aplicado também diminui.

  • Consumo mensal até 30 kWh: Desconto de 65%;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh: Desconto de 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: Desconto de 10%;
  • Consumo superior a 220 kWh: Sem desconto (0%).

Por fim, após atender a todos esses critérios, o consumidor só precisa entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica responsável pela região onde mora e solicitar a inclusão no programa para receber o desconto na conta de luz.

Quem tem direito a esse desconto na conta de luz?

Segundo as regras, para ter direito à Tarifa Social é necessário cumprir certos requisitos. Assim, veja-os abaixo:

  • Clientes residenciais de baixa renda;
  • Famílias cadastradas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal por pessoa menor que meio salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que possuam pessoas com deficiência que necessitem de aparelhos elétricos continuamente ligados.

Como solicitar?

Desde 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu uma parceria entre a Aneel e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), substituto do antigo Ministério da Cidadania. Dessa forma, essa parceria eliminou a necessidade de solicitar o benefício.

Por fim, agora, basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa, aguardando a identificação e inclusão na Tarifa Social pelo Governo Federal.

Veja também: Você pode ter DESCONTO de até 65% na sua CONTA DE LUZ; saiba como ter acesso

Tags: benefício da tarifa socialcomo obter tarifa social de energia elétrica
Izabella Gramacho

Izabella Gramacho

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