• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco
segunda-feira, outubro 6, 2025
Brasil 123
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Brasil 123
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Direitos do Trabalhador

Conheça detalhes para solicitar o SALÁRIO-MATERNIDADE em 2023

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
15 de junho de 2023, 11:15h
em Direitos do Trabalhador, Especial
0
Compartilhe no Whatsapp

Certamente, a chegada de um novo filho na família é sempre muito esperada por todos. Assim, sem dúvidas, esse é um marco na vida das pessoas e um momento de grandes mudanças, e o salário-maternidade tem contribuído para isso.

Nessa época, é normal que as pessoas fiquem mais preocupadas em como conciliar trabalho e novas rotinas familiares. Assim, o salário-maternidade é um benefício criado com a ideia de dar suporte e um pouco mais de segurança para famílias em crescimento.

Porém, mesmo sendo um direito garantido pela legislação trabalhista, muitas são as dúvidas sobre a licença-maternidade, suas regras, prazos, valor e garantias, principalmente após a reforma da previdência.

Salário-Maternidade: Entenda o que é isso

Antes de mais nada, o salário-maternidade concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício destinado ao auxílio financeiro durante a licença-maternidade.

A saber, em 1994, quando foi criado no Brasil, apenas gestantes ou mães de recém-nascidos tinham direito a esse benefício. Em 2002, a lei que garante essa assistência sofreu uma mudança positiva que ampliou o direito de receber um valor para pais adotivos e homens (em alguns casos).

Muitas vezes, os trabalhadores podem confundir a licença-maternidade com o salário-maternidade. Enquanto a licença-maternidade é um período em que a gestante ou a mãe adotiva tem o direito de se ausentar do trabalho, a licença-maternidade tem a ver com o recebimento de benefícios previdenciários.

Esse benefício compensa a ausência da mãe por motivo de parto, adoção ou aborto voluntário ou legal da criança.

Vocêpode Gostar

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

Em suma, o aborto espontâneo é a perda de uma criança por causas naturais. Por outro lado, o aborto legal é aquele amparado por lei, permitido em casos de abuso ou para salvar a vida de uma gestante.

Sendo assim, em caso de aborto (natural ou legal), a gestante tem direito a duas semanas de licença maternidade.

No caso de adoção, os casais adotantes têm direito ao benefício se a criança tiver no máximo 12 (doze) anos. No entanto, isso gera polêmica porque o número de jovens adolescentes adotados no Brasil é baixo e as condições para melhorar esse número devem ser favoráveis.

E a não liberação do benefício para adotantes de crianças maiores de 12 (doze) anos pode acabar agravando ainda mais esse cenário.

O que diz a CLT sobre o salário-maternidade?

Em seu artigo Art. 392, a CLT garante às empregadas gestantes o direito à licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo do salário e sem risco de demissão.

Nesse sentido, a lei exige que a empregada notifique o empregador de sua gravidez com um atestado médico. A empregada tem, portanto, o direito de gozar as férias entre o 28º (vigésimo oitavo) dia anterior ao parto e o dia do nascimento da criança.

Os períodos pré-natal e pós-parto podem ser prorrogados por 2 (duas) semanas de cada vez, mesmo mediante atestado médico.

Este artigo também garante o mesmo direito aos cônjuges que adotarem criança menor de 12 (doze) anos. Porém, a adoção também deve ser comprovada à empresa, para isso o adotante deve apresentar uma ordem judicial de guarda da criança.

Como solicitar o benefício do salário-maternidade?

Diante disso, as mulheres que trabalham amparadas pelo regime CLT devem solicitar o benefício diretamente ao RH da empresa em que trabalham.

Além disso, nos casos de adoção, independentemente do tipo, o pedido de salário-maternidade deve ser feito diretamente ao INSS.

É importante deixar claro que o procedimento é o mesmo para gestantes desempregadas. Sendo assim, você deve solicitar o benefício maternidade diretamente ao INSS.

Acima de tudo, as mulheres seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, têm direito ao salário-maternidade rural. Nesse sentido, elas precisam ter uma carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício de 10 meses.

Qual o prazo para requerer este benefício?

É importante salientar que para gestantes, mães, casais adotivos ou mulheres que fizeram aborto não criminoso, os prazos de solicitação e registro do benefício maternidade são diferenciados.

Abaixo estão as condições para os diferentes perfis que se qualificam para este benefício:

  • Gestante ou mãe empregada em empresa: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Mulher grávida ou mãe desempregada: desde o parto;
  • Outros segurados: a partir de 28 dias antes do parto;
  • Casais adotivos: de adoção ou cuidado para fins de adoção;
  • A gestante que fez aborto não criminoso: da ocorrência do aborto.

Além disso, é importante que a segurada cumpra os prazos para apresentação de requerimento e inscrição na licença-maternidade.

Tags: como solicitar salário-maternidadediferença entre licença-maternidade e salário-maternidadeo que é salário-maternidadesalário-maternidade
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Você Também pode Gostar

Imagem destacada CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ até de setembro
Direitos do Trabalhador

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

17 de setembro de 2025, 13:25h
Imagem destacada Saque aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro
Direitos do Trabalhador

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

17 de setembro de 2025, 07:25h
Imagem destacada Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras
Direitos do Trabalhador

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

16 de setembro de 2025, 22:25h
Imagem destacada Até R$ na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro
Direitos do Trabalhador

Até R$ 2.800 na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro

16 de setembro de 2025, 21:25h
Imagem destacada Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça
Direitos do Trabalhador

Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça

15 de setembro de 2025, 19:25h
Imagem destacada PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ , mil na Caixa em setembro
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ 3,9 mil na Caixa em setembro

15 de setembro de 2025, 15:25h
Próximo Post

MALHA FINA do Imposto de Renda 2023: Veja aqui o que é mito e o que é verdade

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Imagem destacada Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

6 de outubro de 2025, 11:40h
Imagem destacada Isenção do IR até R$ mil: veja quanto seu salário pode crescer em

Isenção do IR até R$ 5 mil: veja quanto seu salário pode crescer em 2026

6 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h
Imagem destacada Novo visual aos +: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

Novo visual aos 50+: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

5 de outubro de 2025, 09:40h

Sobre Nós

Portal com tradição no País, especialista em conteúdos de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, Emprego, Educação e muito mais

Siga o Brasil123

Follow Us

Últimas Notícias

Imagem destacada Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

6 de outubro de 2025, 11:40h
Imagem destacada Isenção do IR até R$ mil: veja quanto seu salário pode crescer em

Isenção do IR até R$ 5 mil: veja quanto seu salário pode crescer em 2026

6 de outubro de 2025, 09:40h
Imagem destacada Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

Esmalte rosa bebê: o tom pastel que voltou a reinar nas unhas brasileiras

5 de outubro de 2025, 20:10h
Imagem destacada Sobremesa de primavera com ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

Sobremesa de primavera com 3 ingredientes: cremosidade instantânea em poucos passos

5 de outubro de 2025, 17:40h
Imagem destacada Novo visual aos +: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

Novo visual aos 50+: como adotar o cabelo curto com franja e esbanjar atitude

5 de outubro de 2025, 09:40h

Qual informação deseja?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco

© 2024 Brasil123

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador

© 2024 Brasil123