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Home Direitos do Trabalhador

Conheça as doenças que dão isenção no Imposto de Renda

Natalia Rosso por Natalia Rosso
7 de maio de 2025, 09:32h
em Direitos do Trabalhador
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Muitas pessoas não sabem, mas existem algumas doenças que dão isenção do imposto de renda! Isso acontece no caso de pessoas que não exerçam atividade remunerada e que tenham, como fonte de renda, a aposentadoria, pensão ou outro benefício de previdência social.  Entretanto, para ter acesso à isenção, é preciso entrar com um pedido formal por meio do site Gov.br. Então, será necessário apresentar um laudo médico que comprove a enfermidade. Confira a seguir, as principais doenças graves que dão direito a esse benefício.

Doenças que dão isenção no Imposto de Renda

  • Cardiopatia grave (doença grave no coração)

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

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  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose Cística (mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave (doença grave nos rins)

  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado)

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

  • Portadores de moléstia profissional

Como realizar o pedido de isenção

1. Você pode fazer a requisição pelo site Meu INSS ou pela Central de Atendimento, no telefone 135. Pelo celular, basta baixar o aplicativo na sua loja (Google Play ou App Store)

2. Para acessar, utilize os mesmos dados do portal Gov.br e clique em “Novo pedido”

3. Digite o nome do serviço e clique no nome correspondente que aparecer na lista

4. Leia o texto e avance seguindo as instruções

Leia também: Golpe promete adiantar restituição do Imposto de Renda

Outros casos de isenção

Além de portadores de doenças graves, os aposentados e pensionistas a partir de 65 anos têm direito a uma isenção extra a partir do mês de aniversário. Dessa forma, além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, essas pessoas tem direito a mais uma isenção no mesmo valor.

Além desses casos, no mês passado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.640 a partir de maio. Da mesma maneira, o ministro também afirmou que tem o compromisso do presidente Lula de, ao longo de seu mandato, promover a isenção na tabela do Imposto de Renda para salários de até 5 mil reais.

De acordo com informações da Secretaria da Receita Federal, com essa nova faixa de isenção, cerca de 40% do total de contribuintes não precisarão mais declarar o Imposto de Renda. Isso representa cerca de 13,7 milhões de pessoas que deixarão de pagar o IR  a partir do mês que vem!

Ainda de acordo com a Receita Federal, quem se encontra nessa faixa não precisará fazer nada. O contribuinte estará automaticamente isento do Imposto de Renda se a sua renda for compatível com a nova faixa de isenção.

Em relação ao governo, ele deixará de arrecadar R$ 3,2 bilhões neste ano com esse novo proposta. Assim, em 2024, o impacto nas contas será de R$ 6 bilhões.

Leia também: Bolsa Família pode ter NOVO reajuste: Entenda

Qual era a faixa de Isenção do Imposto de Renda antes?

Até essa declaração do Ministro, quem recebeu rendimentos tributáveis em um valor maior de 28.599,70 reais no ano de 2022 precisaria declarar o Imposto de Renda. Além disso, veja abaixo outras questões que determinam quem precisa realizar esse procedimento de forma obrigatória:

  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, de forma exclusiva, com uma soma que seja maior do que 40 mil reais em 2022;
  • Quem obteve em qualquer mês de 2022, um ganho de valor na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000,00 reais. Além disso, a apuração de ganhos líquidos também está sujeita à incidência do imposto;
  • Quem obteve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que foi seguido da aquisição de outro imóvel dentro de um prazo de 180 dias;
  • Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022;
  • Quem, no ano de 2022, teve uma receita bruta com valor superior a 142,798,50 reais em atividades rurais;
  • Quem até 31 de dezembro de 2022, tinha posse de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais.

Leia também: TEMPO ACABANDO: Veja qual é o ÚLTIMO dia para enviar a declaração do IR 2023

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2023?

Para fazer o envio da sua declaração do Imposto de Renda dentro do prazo, de uma forma simples e eficiente, você precisa fazer o download do programa do IR em seu celular ou computador. Assim, para realizar o procedimento através do computador, você vai precisar, em primeiro lugar, acessar o site da Receita Federal (Acesse clicando aqui). Depois disso, basta clicar no botão “Baixar programa”.

Entretanto, se você deseja fazer todo o processo do seu Imposto de Renda pelo celular, saiba que o download do programa também está disponível para aparelhos móveis, com os sistemas Android e iOS. Assim, basta você procurar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos correspondente ao seu celular. Depois de encontrá-lo, basta realizar o download do aplicativo no seu aparelho.

Atenção: Essa opção não pode ser usada por alguns contribuintes. Para aqueles que receberam um rendimento, tributável ou não, superior a 5 milhões de reais em 2020, ou para quem recebeu rendimento do exterior. Da mesma maneira, quem recebeu rendimentos relativos a recuperação da parcela isenta da atividade rural, ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel, precisará acessar o programa de outra forma.

Pagamentos da restituição

Os pagamentos da restituição do IR começarão já no da 31 de maio. Esses pagamentos vão ser feitos em cinco lotes. Confira abaixo uma lista com as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Existe uma ordem para quem deverá receber a restituição nos primeiros lotes. Em primeiro lugar, os contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, receberão primeiro. Além deles, portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave também possuem prioridade no recebimento da restituição. O mesmo acontece para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Tags: imposto de renda 2023isenção do imposto de renda
Natalia Rosso

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