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Home Direitos do Trabalhador

Confira mudanças importantes no seguro-desemprego

Karla Camacho por Karla Camacho
18 de julho de 2023, 19:59h
em Direitos do Trabalhador
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Recentemente, houve algumas mudanças importantes no seguro-desemprego. Dessa forma, é importante que os trabalhadores estejam a par das novas regras, a fim de garantir o recebimento do benefício.

Assim sendo, reunimos algumas das principais informações para que você saiba quais são os novos critérios do seguro-desemprego.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Confira mudanças importantes no seguro-desemprego

Conforme todos já devem saber, o seguro-desemprego é um benefício que os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que se encontram em diferentes situações específicas, têm direito. 

Porém, a legislação trabalhista sofreu algumas modificações, e por isso, esse benefício está com novos critérios. 

Desse modo, confira abaixo quem tem direito ao seguro-desemprego e quais são as novas regras do benefício, segundo a legislação vigente.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Existem diferentes categorias de trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego. São eles:

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  • Trabalhador formal e doméstico;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Além disso, os trabalhadores que foram comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo também têm direito ao seguro-desemprego.

Quais são as condições para receber o seguro-desemprego?

Ademais, as condições para receber o seguro-desemprego variam de acordo com cada caso. Vejamos as principais condições para cada categoria de trabalhador.

1.Trabalhador formal

Primeiramente, para que os trabalhadores formais possam receber o seguro-desemprego, é necessário atender aos seguintes requisitos: 

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Receber salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos períodos determinados (12 meses nos últimos 18 meses, 9 meses nos últimos 12 meses ou 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, dependendo da quantidade de solicitações anteriores);
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
  • Não receber outros benefícios previdenciários, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

2.Empregado doméstico

Ademais, para os empregados domésticos, as exigências são as mesmas. Contudo, neste caso, existem algumas regras adicionais, como:

  • Trabalhar exclusivamente como empregado doméstico por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
  • Realizar pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e;
  • Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e a de sua família.

3. Pescador artesanal

Por fim, para os pescadores profissionais que desejam obter o seguro-desemprego, é necessário cumprir os seguintes requisitos: 

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses anteriores ao início do defeso;
  • Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, também exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal durante o período do recebimento do benefício e;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda.

Agora que você já sabe tudo sobre as mudanças importantes no seguro-desemprego, deixe nos comentários o que você achou sobre esse assunto. Afinal, a sua opinião é muito importante para nós!

Tags: direito ao seguro-desempregodúvidas sobre o seguro-desempregomudanças no seguro-desemprego
Karla Camacho

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