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Home Direitos do Trabalhador

Confira esse GRANDE ALERTA para quem trabalha com CARTEIRA ASSINADA

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
29 de abril de 2025, 00:24h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
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Para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado, é fundamental o cumprimento das obrigações laborais. Por isso, uma das obrigações básicas das empresas é depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, se a empresa negligenciar esse dever, as consequências podem ser graves. Saiba o que acontece quando uma empresa não deposita o FGTS como deveria na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Multa: advertência financeira

Em geral, a Caixa Econômica Federal, órgão responsável pela administração do FGTS, tem competência para aplicar multas às empresas que não cumprirem suas obrigações relacionadas ao depósito do fundo.

No entanto, o valor das multas pode variar de acordo com a gravidade da infração, mas independente do valor, a empresa ficará fortemente onerada financeiramente.

Contencioso trabalhista: a busca pela justiça

Se os empregados da empresa forem prejudicados pela não cobrança do FGTS, eles têm o direito de buscar reparação por meio de ações trabalhistas.

O objetivo dessas ações é, portanto, exigir o pagamento do fundo e responsabilizar a empresa pelo descumprimento das normas trabalhistas. Além do ônus financeiro das multas, a empresa pode estar envolvida em litígios longos e caros.

FGTS: Protesto

Se a empresa for autuada por não recolhimento do FGTS e não cumprir com as obrigações trabalhistas fixadas judicialmente, ela poderá ser inscrita no cadastro de inadimplentes.

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Em geral, esse registro negativo pode afetar a reputação da empresa, dificultar a obtenção de crédito em instituições financeiras e afetar sua imagem junto a clientes, parceiros de negócios e potenciais funcionários.

Bloqueio de ativos: uma medida drástica

Nos casos mais graves e recorrentes de descumprimento do depósito do FGTS, o Judiciário pode tomar medidas drásticas para garantir o pagamento das dívidas trabalhistas.

Uma dessas medidas é o bloqueio dos ativos da empresa. Como essa ação visa garantir que os funcionários afetados recebam os valores devidos, isso pode resultar na apreensão de bens, veículos e outros ativos da empresa.

Responsabilidade dos sócios e administradores: peso pessoal

Além disso, em situações específicas, os sócios e administradores da empresa podem responder pessoalmente pelos débitos decorrentes da não composição do FGTS. Assim, essa responsabilidade surge quando há indícios de má-fé ou uso indevido de recursos da empresa.

Nesses casos, o patrimônio pessoal dos indivíduos envolvidos pode ser utilizado para saldar dívidas trabalhistas, resultando em graves consequências financeiras e pessoais. Em suma, a não entrega do FGTS é uma infração grave à legislação trabalhista que pode trazer diversas consequências jurídicas para as empresas.

Portanto, é imprescindível que as empresas estejam cientes de sua responsabilidade e cumpram rigorosamente o depósito do FGTS e promovam um ambiente de trabalho seguro, justo e legal.

Garantir que o depósito do Fundo de Garantia do Trabalho (FGTS) seja feito corretamente é uma preocupação importante para os trabalhadores. Acesse o site da Caixa Econômica Federal e consulte regularmente o seu extrato do FGTS, porque você poderá ver os depósitos mensais da empresa.

O depósito do FGTS é obrigação da empreiteira no regime da CLT

É importante ressaltar que o depósito indevido do FGTS é infração à legislação trabalhista. Portanto, se você encontrar alguma discrepância, é aconselhável tomar medidas para proteger seus direitos.

Considere entrar em contato com o departamento de recursos humanos da sua empresa para aconselhamento jurídico. Além disso, se necessário, acione os canais legais apropriados para exigir o cumprimento dos deveres do cargo.

Leia agora: Veja qual a NOVA mudança no Bolsa Família

Tags: carteira assinadaCLTfgts
Fabiola Ribeiro

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