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Home Economia

Companhias aéreas não permitem mais a remarcação de viagens; veja as novas regras

Laura Alvarenga por Laura Alvarenga
5 de maio de 2025, 10:48h
em Economia
0
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Os turistas com viagens marcadas para o dia 1º de janeiro em diante devem se atentar às novas regras relacionadas às passagens aéreas, pacotes turísticos e hospedagem. Isso porque, sem a prorrogação da Lei nº 14.034, editada e promulgada em um momento crítico da pandemia da Covid-19, perdeu a validade na última sexta-feira, 31. 

 

Companhias aéreas não permitem mais a remarcação de viagens; veja as novas regras. (Imagem: Folha de Boa Vista)
Companhias aéreas não permitem mais a remarcação de viagens; veja as novas regras 1

 

Isso quer dizer, que ao desistir de uma viagem, o consumidor deverá arcar com os custos provenientes de um novo agendamento. Em contrapartida, se o cancelamento do voo partir da companhia aérea, o cliente tem a oportunidade de escolher entre o reembolso imediato, o crédito para ser usado em uma próxima viagem ou a remarcação da passagem.

Na oportunidade, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, diz que não há expectativas sobre uma nova prorrogação no período de validade da lei. Neste sentido, o diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Britto, ressaltou que não importa a data na qual as passagens aéreas foram compradas, mas sim a data da viagem. 

“Quem tem um voo marcado para o dia 1º de janeiro e a empresa cancelar, não vai precisar esperar 12 meses pelo reembolso. Por outro lado, mesmo que haja suspeita de Covid e por isso quiser desmarcar a viagem não terá mais direito a remarcação sem custo. Valerá o que está no contrato”, alertou Britto. 

O diretor do instituto ainda aproveitou para explicar que também terminou a vigência da regulamentação que obrigava as empresas que atuam no setor de eventos e turismo a restituir o consumidor sobre o cancelamento de determinada programação, desde que a possibilidade de crédito fosse oferecida. Portanto, deste mês de janeiro em diante, o consumidor volta a ter o direito de optar entre o reembolso, o crédito e a remarcação.

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Para a advogada especializada em direito do Turismo, Luciana Atheniense, o fim da vigência da lei criada para contornar a nova realidade criada pela Covid-19, não extingue uma variedade de reclamações dos consumidores. Isso porque, mesmo estando prestes a completar dois anos do início da pandemia da Covid-19, os consumidores ainda enfrentam dificuldades em obter o reembolso, remarcar passagens ou simplesmente entrar em contato com as companhias aéreas.

Luciana aponta que várias empresas aéreas têm reclamado da judicialização. O que parece uma empresa de mau gosto consiste na suposição de que o consumidor é culpado por recorrer à Justiça, quando ele nem mesmo consegue entrar em contato com a empresa para adquirir as informações desejadas.

Tags: companhias aéreasremarcação de viagensviagens
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

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