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Home Direitos do Trabalhador

Como se inscrever para o Auxílio Brasil? Conheça o primeiro requisito

Vanessa Alves por Vanessa Alves
9 de maio de 2025, 17:56h
em Direitos do Trabalhador
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Como o Brasil 123 já havia adiantado aos leitores, o Cadastro Único será um requisito para a participação no Auxílio Brasil, o novo programa social anunciado oficialmente nesta quarta-feira (20) pelo Governo Federal.

A saber, o programa virá para substituir o atual Bolsa Família. E aqui vai uma informação muito importante! O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou em diversas declarações que todos os inscritos no Bolsa Família serão transferidos para o novo programa de forma automática. Isto é, para esse público não será necessário nenhum novo cadastro para receber o Auxílio Brasil.

Como se inscrever para o Auxílio Brasil? Conheça o primeiro requisito
Como se inscrever para o Auxílio Brasil? Conheça o primeiro requisito

Cadastro Único será requisito para o Auxílio Brasil

Esse é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, tais como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.

Além destas atribuições, será também por meio deste sistema que serão realizadas as concessões para o Auxílio Brasil.

No entanto, é preciso ressaltar que estar registrado no Cadastro Único não garante a entrada automática no programa, uma vez que ele é apenas um dos requisitos. É preciso salientar que existem outras regras que serão divulgadas posteriormente pelo Governo, para que a inscrição do cidadão seja avaliada.

Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

Os critérios que permitem o registro no sistema são:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas, as chamadas famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.

Como realizar a inscrição?

Em primeiro lugar, é preciso saber que você precisa se inscrever de forma presencial. Geralmente, o atendimento é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras.

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Para garantir o seu registro, procure um CRAS ou posto do Cadastro Único. Assim, você terá todos os detalhes para a sua inscrição, uma vez que em alguns locais é necessário realizar agendamento do atendimento.

É possível verificar os endereços do CRAS de cada município neste link.

Em relação aos documentos, quem busca o registro deve ter ao menos 16 anos, precisa ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, será chamada de responsável familiar.

Além disso, será necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), nesse caso, somente se a pessoa for indígena.

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os que foram apresentados anteriormente.

No atendimento, um entrevistador social, um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre as condições da família, que ficam registradas em um formulário específico do Sistema do Cadastro Único, com a devida assinatura do responsável.

Com o registro, você receberá o seu Número de Identificação Social (NIS). É um número exclusivo, que garante a sua identidade no sistema.

Já sou inscrito, preciso atualizar os dados?

Sim! Aqueles que já fazem parte do Cadastro Único, devem atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, mesmo que não haja alterações, no prazo máximo de dois anos.

Para tanto, o cidadão vai até o CRAS ou posto do Cadastro Único e solicita a atualização dos seus dados.

Contudo, saiba que o governo pode convocar as famílias para essa atualização.

É muito importante manter os dados atualizados, pois as famílias que ultrapassam a marca de 4 anos sem atualizar os dados, pode ter os seus registros excluídos do Cadastro Único.

Veja ainda: Aplicativo Caixa Trabalhador: Novidades para beneficiário do INSS; conheça

Tags: Auxílio Brasilcadastro unicoNovo programa socialPrograma Auxílio Brasil
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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