• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco
segunda-feira, outubro 6, 2025
Brasil 123
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Brasil 123
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Direitos do Trabalhador

Como saber se tenho direito ao AUXÍLIO-DOENÇA?

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
6 de maio de 2025, 12:28h
em Direitos do Trabalhador
0
Compartilhe no Whatsapp

Ninguém planeja um dia ter que se ausentar do trabalho por incapacidade. No entanto, infelizmente isso pode acontecer e, para isso, o Auxílio-doença pode ajudar a dar um amparo a esses cidadãos.

Após fazer a solicitação e o benefício ser aprovado, é pago um valor mensal para o trabalhador para ele poder se recuperar tranquilamente e com suas necessidades supridas.

Apesar de ser uma ajuda financeira, vale lembrar que o auxílio não é permanente. Nesse caso, em casos mais graves, o cidadão precisa solicitar a aposentadoria.

O que é Auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício que ajuda financeiramente os trabalhadores que são segurados do INSS. Além disso, ele está regulamentado pela Lei 8,213/91.

Nesse sentido, os trabalhadores que não estão em condições de exercer sua função, levando o sustento de sua família, podem contar com ele para suprir as necessidades temporariamente.

Dessa forma, vale lembrar que, embora o auxílio seja para ajudar os cidadãos que estão em estado de vulnerabilidade e incapacidade de trabalhar, não é algo permanente, como é o caso da aposentadoria.

Caso a condição do trabalhador se torne permanente, ele precisa entrar com um pedido de aposentadoria ao INSS. Mas, mesmo no caso do auxílio-doença, existem algumas regras em que o trabalhador precisa se enquadrar para receber.

Vocêpode Gostar

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

Quais são os tipos de auxílio-doença?

O auxílio-doença se divide em dois, sendo eles o previdenciário e o acidentário. Confira abaixo um pouco sobre cada um deles.

Acidentário:

No caos do auxílio-doença acidentário, ocorre quando o trabalhador tem alguma lesão ou sofre algum acidente no trabalho. Dessa forma, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído por 12 meses.

Atualmente, trabalhadores rurais assim como urbanos, tem direito ao benefício. E também, trabalhadores doméstico, avulsos e segurados especiais. Com isso, o trabalhador pode contar com estabilidade no emprego e recebe todos os depósitos do FGTS.

É destinado ao segurado também, pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.

Previdenciário:

O previdenciário se difere do auxílio-doença acidentário, pois não tem relação com o emprego. Apesar disso, é pago quando o trabalhador precisará se ausentar do emprego por um tempo.

Sendo assim, em caso de lesão ou doença, o trabalhador é segurado. Contudo, é preciso que o cidadão tenha pelo menos 12 meses de contribuição. E também, os trabalhadores que não se enquadram no benefício acidentário, pode receber o previdenciário.

Como realizar a solicitação?

Para fazer a solicitação do auxílio-doença, o trabalhador precisa do laudo médico atualizado e contendo todos os detalhes que envolvam quadro. Além disso, precisa estar de acordo com Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

A partir daí o laudo médico deve constar o tempo em que o trabalhador precisa se ausentar de suas funções. Isso será constatado no exame médico.

Em seguida, com todos os documentos necessário em mãos, o trabalhador precisa ir até uma agência do INSS ou entrar em contato com o instituto pelo telefone 135 ou através do aplicativo “Meu INSS”.

Dessa forma, ele deve agendar a perícia médica. Com isso, é importante o trabalhador ficar atento a data marcada, horário e local de comparecimento para não perder o agendamento.

Embora a própria empresa possa agendar o atendimento do trabalhador, o ideal é que ele mesmo faça isso. Nesse sentido, em caso de afastamento por acidente de trabalho, o cidadão deve ficar atento, pois a empresa precisa entregar uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para o agendamento.

Documentos necessários

Primeiramente, é preciso ter em mãos o laudo médico. Com isso, comprovar o quadro do trabalhador. Além do laudo, para solicitar o auxílio-doença precisa ter em mãos os seguintes documentos:

  • Laudos médicos e receituários;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante do agendamento da perícia;
  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e;
  • Declaração de último dia trabalhado — DUT (para segurados empregados).

Após o agendamento, a perícia vai até o local na data e horário do agendamento. Contudo, para casos mais graves, a perícia deve ser realizada na casa do trabalhador ou no hospital.

Além disso, o trabalhador ou a família precisa entregar ao perito todos os documentos e papéis relacionados ao pedido de auxílio-doença.

Nesse sentido, caso não compareça, o trabalhador deve remarcar com 3 dias de antecedência.

Tags: auxílio-doença inssbenefício do auxílio doença
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Você Também pode Gostar

Imagem destacada CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ até de setembro
Direitos do Trabalhador

CAIXA libera: novos CPFs já podem pedir saque de R$ 6.220 até 23 de setembro

17 de setembro de 2025, 13:25h
Imagem destacada Saque aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro
Direitos do Trabalhador

Saque-aniversário do FGTS ou consignado CLT? Compare e escolha sem erro

17 de setembro de 2025, 07:25h
Imagem destacada Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras
Direitos do Trabalhador

Governo facilita acerto do FGTS para empregados domésticos: tudo sobre as novas regras

16 de setembro de 2025, 22:25h
Imagem destacada Até R$ na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro
Direitos do Trabalhador

Até R$ 2.800 na conta: veja como solicitar o adiantamento pelo app da CAIXA em setembro

16 de setembro de 2025, 21:25h
Imagem destacada Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça
Direitos do Trabalhador

Confira o extrato do FGTS, encontre falhas e peça correção sem dor de cabeça

15 de setembro de 2025, 19:25h
Imagem destacada PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ , mil na Caixa em setembro
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: veja quem ainda pode sacar até R$ 3,9 mil na Caixa em setembro

15 de setembro de 2025, 15:25h
Próximo Post

FGTS para reforma: veja como funciona

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Imagem destacada Metanol em bebidas alcoólicas: saiba identificar e evitar a contaminação

Metanol em bebidas alcoólicas: saiba identificar e evitar a contaminação

6 de outubro de 2025, 17:40h
Imagem destacada Esmalte vermelho : descubra os novos tons e truques para arrasar em qualquer ocasião

Esmalte vermelho 2025: descubra os novos tons e truques para arrasar em qualquer ocasião

6 de outubro de 2025, 15:40h
Imagem destacada Banco Central avança no bloqueio de chaves Pix e torna o sistema mais seguro contra golpes

Banco Central avança no bloqueio de chaves Pix e torna o sistema mais seguro contra golpes

6 de outubro de 2025, 14:40h
Imagem destacada Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

6 de outubro de 2025, 13:40h
Imagem destacada Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

6 de outubro de 2025, 11:40h

Sobre Nós

Portal com tradição no País, especialista em conteúdos de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, Emprego, Educação e muito mais

Siga o Brasil123

Follow Us

Últimas Notícias

Imagem destacada Metanol em bebidas alcoólicas: saiba identificar e evitar a contaminação

Metanol em bebidas alcoólicas: saiba identificar e evitar a contaminação

6 de outubro de 2025, 17:40h
Imagem destacada Esmalte vermelho : descubra os novos tons e truques para arrasar em qualquer ocasião

Esmalte vermelho 2025: descubra os novos tons e truques para arrasar em qualquer ocasião

6 de outubro de 2025, 15:40h
Imagem destacada Banco Central avança no bloqueio de chaves Pix e torna o sistema mais seguro contra golpes

Banco Central avança no bloqueio de chaves Pix e torna o sistema mais seguro contra golpes

6 de outubro de 2025, 14:40h
Imagem destacada Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

Bolo de leite ninho com morango: o guia definitivo para encantar seus convidados

6 de outubro de 2025, 13:40h
Imagem destacada Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

Bolsa de crochê com alça de bambu: tutorial completo para criar o acessório do verão

6 de outubro de 2025, 11:40h

Qual informação deseja?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Serviço
  • Política de Cookies (BR)
  • Equipe
  • Fale Conosco

© 2024 Brasil123

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concurso Unificado
  • Empregos
    • Empregos por Estado
  • Aposentados
  • Benefícios Sociais
    • Auxílio Gás
    • Bolsa Família
    • PÉ-DE-MEIA
  • Direitos do Trabalhador

© 2024 Brasil123