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Home Direitos do Trabalhador

Como provar ao INSS que estou TRABALHANDO, mesmo sem registro em carteira?

Caroline Falcão por Caroline Falcão
7 de agosto de 2023, 18:17h
em Direitos do Trabalhador
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia vinculada ao governo federal do Brasil e opera em colaboração com o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Ele recebe as contribuições mensais dos trabalhadores, com o propósito de sustentar o funcionamento do Regime Geral da Previdência Social.

Por sua vez, a Previdência Social administra os pagamentos dos benefícios oferecidos pelo INSS aos segurados, que incluem auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadorias, salários-maternidade e também os benefícios relacionados às Atividades Exclusivas de Estado.

Normalmente, os trabalhadores com empregos formais têm sua inscrição no INSS efetuada automaticamente, garantindo assim a possibilidade de aposentadoria no futuro.

No entanto, quando um indivíduo trabalha por um longo período, mas não há registros em sua Carteira de Trabalho, surge a dúvida: como proceder? Descubra a resposta a seguir!

Como evidenciar o trabalho sem registro junto ao INSS?

Uma significativa parcela dos trabalhadores no Brasil enfrenta incertezas quanto à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), especialmente porque muitos não têm seus empregos registrados na carteira de trabalho.

A entidade dispõe de registros de todos os trabalhadores, entretanto, caso seja preciso solicitar um benefício no futuro, é imperativo comprovar os períodos de atividade laboral ao longo da vida.

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Recai inteiramente sobre o trabalhador a responsabilidade de reunir evidências que atestem sua associação com o INSS. Apesar da aparente complexidade desse processo, muitos desconhecem que é viável calcular a contribuição ao INSS de maneira bastante simples e acessível online, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência do instituto.

Ademais, a guia de pagamento para as contribuições pode ser gerada para um mês específico ou um período determinado, desde que abrangido nos últimos cinco anos. Para executar esse procedimento, é necessário acessar a plataforma do INSS (inss.gov.br), selecionar a opção “Guia da Previdência Social” e, posteriormente, “Calcular Guia/carnê”.

Após completar essa etapa, o indivíduo será redirecionado ao site da Receita Federal, onde deverá informar sua categoria de contribuinte e o número de identificação do trabalhador ou PIS (Programa de Integração Social).

Como efetuar a recuperação dos registros?

Recuperar os registros assume importância crucial, uma vez que esses registros constituem a base de comprovação dos locais onde se trabalhou, bem como dos rendimentos e períodos de emprego.

Após reunir toda a documentação necessária, o trabalhador deverá dirigir-se a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

A seguir estão os documentos requeridos:

  1. Recibo de férias;
  2. Comprovante de seguro-desemprego recebido;
  3. Contracheques;
  4. Homologação;
  5. Recibo de recolhimento do FGTS.

Caso os documentos necessários não estejam em posse do trabalhador, será necessário contatar as empresas onde já exerceu atividade e requerer o lançamento das informações na sua Carteira de Trabalho.

Quem pode se tornar contribuinte individual do INSS?

Dentro do grupo de profissionais considerados contribuintes individuais, estão abrangidos sacerdotes, diretores que recebem remuneração de empresas urbanas ou rurais, síndicos que são remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e membros de cooperativas de trabalho.

Os contribuintes individuais têm a liberdade de exercer suas atividades de forma autônoma, sem estarem associados a uma empresa. Nesses casos, é obrigatório efetuar a contribuição ao INSS, que pode variar de 20% sobre o valor mínimo (R$1.320,00) e o máximo (R$7.507,49) ou de 11%, aplicável somente ao salário mínimo em vigor.

O pagamento das contribuições deve ser realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia quinze do mês subsequente ao da contribuição. No contexto dos Microempreendedores Individuais (MEI), a contribuição ao INSS é de 5%, e o recolhimento é efetuado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com prazo de vencimento até o dia 20 do mês.

Aqueles que oferecem serviços a outros contribuintes individuais, produtores rurais pessoa física, missões diplomáticas e repartições consulares de carreira estrangeira também são considerados contribuintes individuais.

Nestes casos, o segurado assume a responsabilidade pela contribuição previdenciária e pode deduzir 45% da parte patronal do contratante, limitada a 9% do respectivo salário de contribuição, com base no valor que lhe foi pago ou creditado no mês. Quando o serviço é prestado a uma empresa, a empresa é a encarregada de efetuar o recolhimento das contribuições.

 

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Caroline Falcão

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