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Home Direitos do Trabalhador

Comissão aprova BPC para idoso e pessoa com deficiência com renda de 1/2 salário mínimo

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 10:49h
em Direitos do Trabalhador
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência e aos idosos cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo.

A saber, o BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal, atualmente no valor de R$ 1.212, para pessoas com deficiência e idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.

Comissão aprova BPC para idoso e pessoa com deficiência com renda de 1/2 salário mínimo.
Comissão aprova BPC para idoso e pessoa com deficiência com renda de 1/2 salário mínimo – Foto: Reprodução

BPC com novo limite de renda

O Projeto de Lei 1832/20, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

O texto original mantinha temporariamente a adoção do critério de 1/4 do salário mínimo até 31 de dezembro de 2020, adotando 1/2 salário a partir de 2021.

Leite lembrou diversas tentativas do Congresso Nacional de ampliar o limite de renda para acesso ao BPC, as quais acabaram vetadas pelo presidente da República ou judicializadas após a derrubada do veto.

“Entendemos que compete ao Congresso Nacional reafirmar o critério já aprovado por meio da Lei 13.981, de 2020, ou seja, de metade do salário mínimo per capita, independentemente de outros fatores, como o grau de deficiência e dependência de terceiros”, disse Leite.

Lei Orgânica

Vale ressaltar que atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) estabelece como regra geral para acesso ao BPC a renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo.

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No entanto, o texto vigente, Lei 14.176/21, já permite a ampliação para 1/2 salário mínimo a partir de elementos que comprovem a condição de miserabilidade ou vulnerabilidade do grupo familiar.

Nesse caso, são considerados o grau de deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades da vida diária e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.

Leite avalia que a alta crescente dos preços, atingindo principalmente os estratos mais vulneráveis da população, justifica o aumento do limite de renda para facilitar o acesso ao benefício.

“Famílias de pessoas com deficiência e idosas com uma renda tão baixa quanto 1/2 salário mínimo por pessoa, certamente já estão em situação de vulnerabilidade, independentemente da análise de outros fatores, o que justifica a adoção desse critério como uma regra geral”, concluiu.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Tags: Benefício de Prestação ContinuadaBPCidosospessoa com deficiência
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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