Cidadão que tem filho com deficiência poderá receber JORNADA ESPECIAL de trabalho

Proposta que tem por objetivo permitir uma jornada especial de trabalho para pessoas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha deficiência está em análise no Senado.

A saber, o PL 2.436/2022, do senador Romário (PL-RJ), assegura o pagamento do salário ao trabalhador nessas situações. Pelo texto, a deficiência terá que ser comprovada por perícia médica.

Filhos com deficiência

Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, a proposta alterará a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, e passará a vigorar no momento da sanção.

Segundo Romário, a intenção é assegurar ao trabalhador o direito de prestar maior assistência ao familiar com deficiência, decorrente do princípio da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida.

Ainda mais, o parlamentar acredita que a proposição é fundamental para a boa recuperação da saúde da pessoa com deficiência, a manutenção do equilíbrio familiar e o bem-estar do trabalhador.

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Encargos

Em sua justificativa, Romário diz estar consciente de que a medida poderá resultar em mais encargos para os empregadores e, por isso, defende que o benefício seja definido no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando-se, assim, a responsabilidade social das empresas e suas reais disponibilidades.

“Não há dúvida de que o presente projeto de lei pode transferir para o empregador mais um ônus. Não ignoramos o peso dos encargos trabalhistas nas empresas brasileiras”, ressalta. Por isso, a jornada especial de trabalho proposta deve ser resultante de convenções e acordos coletivos, “que tendem a se tornar referência nos processos de negociação coletiva e, por isso, devem ser estimulados pela nossa legislação trabalhista”, argumenta.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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