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Home Direitos do Trabalhador

Casamento tem prazo maior que morte de pai/mãe na licença remunerada.

João Belarmindo por João Belarmindo
19 de julho de 2023, 19:00h
em Direitos do Trabalhador
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Algumas possibilidades para afastamento do trabalho com licença remunerada, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluem ficar doente, acompanhar filho em consultas, casar ou viajar para estudos. No entanto, nem todas essas situações garantem remuneração normal.

É importante salientar que acordos com sindicatos ou normas internas das empresas podem permitir que funcionários se afastem por períodos mais longos, mas nunca menores, do que o previsto em lei.

Licença remunerada com relação à maternidade, paternidade e casamento

O casamento, por exemplo, confere ao trabalhador o direito a três dias consecutivos de licença remunerada. Caso deseje se afastar por mais tempo para desfrutar da lua-de-mel, é necessário tirar férias.

No que diz respeito à licença-maternidade, mulheres que dão à luz ou adotam um filho têm direito a um afastamento de 120 dias (4 meses). No entanto, empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender esse período para 180 dias (6 meses).

Outra possibilidade dentro do programa é o afastamento integral por 120 dias e, em seguida, o trabalho em meio período (50% da jornada) por mais 120 dias. Em ambos os casos, a mulher recebe a remuneração integral da empresa, ressarcida pelo INSS durante os primeiros 120 dias, ou recebe isenção do Imposto de Renda pela Receita Federal no período estendido do Programa Empresa Cidadã.

A licença-paternidade, quando um filho nasce ou é adotado, tem a duração de apenas cinco dias. No entanto, caso o pai faça parte do Programa Empresa Cidadã, a empresa estende esse período para 20 dias.

Leia também: Benefício extra para trabalhador CLT alegra brasileiros

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Em caso de falecimento, prestar concurso e exames médicos

Nos casos de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência econômica, os funcionários têm permissão para se afastar do trabalho por até dois dias consecutivos, com direito à licença remunerada.

Em relação a faltar ao trabalho para prestar concurso vestibular, essa permissão é válida pelo tempo necessário para a realização das provas, independentemente da idade do funcionário. Essa regra também se aplica caso o vestibular seja realizado de forma remota, sendo vedado à empresa realizar descontos no salário do empregado.

No que se refere aos exames médicos, a CLT prevê licença para realização de exames preventivos contra o câncer, que normalmente fazem parte de check-ups de rotina. Os funcionários têm permissão para tirar até três dias de licença remunerada a cada doze meses, desde que apresentem comprovação por meio de atestado médico. Além disso, os pais ou mães têm o direito de se ausentar do trabalho por um dia a cada doze meses para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas.

Leia também: Quem trabalha CLT pode perder o Bolsa Família? Confira aqui

Período eleitoral

Caso o trabalhador seja convocado para o trabalho como mesário, ele terá direito a folgas pelo dobro dos dias exigidos para desempenhar essa função, abrangendo o período de treinamento e o dia da eleição. A Lei das Eleições determina essa regra.

No dia de votação, as empresas têm a obrigação de liberar os funcionários para exercerem o seu direito ao voto, mesmo que o domicílio eleitoral seja em uma cidade distante, garantindo assim a licença remunerada, caso seja necessário faltar ao trabalho.

Tags: direito do trabalhadorlicença remuneradaremuneração
João Belarmindo

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